A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) manifestou, em nota divulgada nessa sexta-feira (22), seu repúdio ao Decreto do presidente da República Jair Bolsonaro, do PL, que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira, do PTB-RJ, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (20), pelos crimes contra as instituições democráticas e o Estado de direito, como, por exemplo, dentre outros, a tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação em processo judicial.
Ao todo, 10 dos 11 ministros do Supremo votaram pela condenação do parlamentar. Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, à perda do mandato de deputado federal e à suspensão dos seus direitos políticos. Apesar da condenação, especialistas afirmam que o deputado não será preso e nem perderá o mandato porque ainda cabe recurso da decisão.
A Procuradoria Geral da República (PGR) acusou o ex-policial Daniel Silveira pelos crimes de coação (uso de força) no curso de um processo judicial, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Os crimes aconteceram entre 2020 e 2021, quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o STF, defendendo uma intervenção e a ditadura militar e ofendendo, pessoalmente, vários membros da Corte Suprema.
De todos os ministros, apenas Nunes Marques, um dos indicados por Jair Bolsonaro, votou pela absolvição integral do indivíduo. Marques tenta diminuir a gravidade dos crimes do ex-policial contra o Estado democrático de direito e minimizar ameaças a ministros classificando “esses absurdos” (palavras do ministro) de “bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas”.
“Discursos como este de Nunes Marques, que minimizam crimes graves e os classificam como ‘bravatas’ é uma das estratégias do governo autoritário de Bolsonaro, Paulo Guedes e outros para rasgar a Constituição Cidadã e instalar neste País, saído a pouco tempo de uma das piores, mais vendilhonas, corruptas e mais sangrentas ditaduras militares, novo regime autoritário com todo tipo de desmando, como os que têm ocorrido desde 2019”, afirma Almeida Filho, leitor do Jornal Brasil Popular e advogado aposentado.
“São atitudes como esta de Nunes Marques que fazem o povo e o Brasil pagarem caro por ‘bravatas’. Esse jogo de transformar crimes hediondos em ‘bravatas’ está em curso no Brasil desde 2015, quando começou a perseguição ao governo petista e culminou como golpe de Estado de 2016, prosseguindo com o golpe na eleição de 2018, que colocou dentro do Palácio do Planalto um dos piores governos que o Brasil já teve depois da democratização do País, o qual está dilapidando apressadamente as riquezas e o patrimônio público”, conclui o advogado.
Confira a nota da ABDJ na íntegra.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) manifesta seu repúdio ao Decreto do Presidente Jair Bolsonaro, que concedeu o indulto de graça ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (20) por atentar contra as instituições democráticas e o Estado democrático de direito.
O ato presidencial ocorre em flagrante desrespeito às regras constitucionais e demonstra clara intenção de descumprimento da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal.
A ideia doutrinária do indulto individual funda-se em razões humanitárias, não como uma revisão jurídica de mérito para beneficiar aliados políticos, o que afronta as regras do direito e a estabilidade das decisões judiciais.
O episódio contribui para adensar ainda mais os temores de desestabilização programada pelo chefe do Poder Executivo, com o fim de afetar a normalidade do processo eleitoral e o resultado das urnas.
Assim, a ABJD, fiel aos propósitos de defender o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, repudia o ato ilegal, porque inconstitucional e imoral, constituindo-se em desvio de finalidade e grave abuso de poder por parte do Presidente da República; ao mesmo tempo em que manifesta solidariedade e respeito à decisão soberana do Supremo Tribunal Federal no caso do deputado Daniel Silveira.
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