O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, projeto de lei que priorizaria a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O PL 2.508/2020 foi aprovado no Senado no início de julho.
O projeto, da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS), modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020), que determina o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) à mulher que detém a guarda dos dependentes. Pela proposta vetada, o valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, porém, se houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.
O governo federal justificou o veto baseado em análise dos ministérios da Economia e da Cidadania, que consideram a medida inconstitucional e que contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo o pai é o provedor.
O Executivo também alega que não há ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas, o que abre a possibilidade para o recebimento irregular do benefício, prejudicando, assim, a política pública e os cofres públicos.
Para a relatora no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a proposta contribui para a efetividade do auxílio emergencial, permitindo que ele chegue, de fato, a quem precisa. Ela argumentou, em sua justificativa, que são numerosos os relatos de mães e filhos que se encontram desamparados, porque o pai — por exemplo, um ex-cônjuge — foi quem sacou os recursos.
O projeto previa também que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) deveria disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Também segundo a proposta, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deveriam ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tivesse seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, seria garantido o pagamento retroativo a que teria direito.
O veto ainda será analisado pelo Congresso em sessão sem data marcada.