Câmara aprova projeto que cria política de valorização das mulheres na área de segurança pública
O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (15), Projeto de Lei nº 1.529/21 (PL1529/21), que cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A proposta, de autoria da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) e que tem como coautoras as deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Professora Rosa Neide (PT-MT), segue para apreciação do Senado.
A deputada Rosa Neide explicou que o projeto estabelece uma reserva de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos de segurança pública para mulheres. Ela cita que em 2019, as mulheres representavam apenas 13,55% do efetivo nas polícias militares. “Precisamos promover de forma mais intensa, a valorização das mulheres nesse campo profissional”, argumentou.
Pelo texto aprovado, além da reserva pelo menos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para as mulheres, a política deverá se guiar por diretrizes como a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.
O projeto determina também que deverá haver publicidade e publicação expressa nos editais sobre essa reserva de vagas, além da realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras e sobre a ocupação de cargos.
Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.
Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
O projeto também inclui a existência de um plano de valorização das mulheres na área de segurança pública no âmbito dos estados e dos municípios para possibilitar o recebimento de recursos transferidos pela União por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A Lei 13.756/18 já condiciona esses repasses, no montante de 50% do obtido por meio de loterias, à existência de um plano de segurança e de aplicação dos recursos e a um conjunto de critérios para a promoção e a progressão funcional, por antiguidade e merecimento, de peritos, de policiais civis e militares e de integrantes dos corpos de bombeiros militares.
Foto da capa/legenda: Policiais Militares no Paraná. Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
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