Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do país que somados totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração anual Capitais Brasileiros no Exterior ( CBE) do Banco Central.
Já os ativos maiores do que US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE trimestral.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
A declaração periódica ao BCl é fonte de dados para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.
Prazos para a entrega da declaração. São fixos: para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente; para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano; para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano; e para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.