Para comandante, a decisão reforça que o texto da Constituição “está consolidado e não existe poder moderador no Brasil”
O comandante do Exército, general Tomás Paiva, afirmou que concorda com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria para estabelecer que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”. A tese tem sete votos favoráveis na Corte e a previsão é de que o julgamento deve durar até o próximo dia 8. Os ministros estão analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.
Na visão de Paiva, “não há dúvida” sobre o entendimento o Supremo vem adotando a respeito do tema. De acordo com o comandante, a decisão também reforça que o texto da Constituição “está consolidado e não existe poder moderador no Brasil”.
— Isso já estava consolidado como entendimento. Já tinha entendimento liminar do próprio ministro (Luiz) Fux. Não havia dúvida sobre essa questão. É decisão do Supremo. Esse pensamento não causava dúvida no Exército brasileiro. É um entendimento sem questionamento. Mostra que o texto constitucional está consolidado e não existe poder moderador no Brasil. Esse entendimento, na minha opinião, fortalece o texto constitucional, com aquilo que pode e não pode ser feito pelas Forças. As Forças não são poder de nada — disse Tomás Paiva ao GLOBO.
O tema chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição.
O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Relator do julgamento, o ministro Luiz Fux defende a visão que “uma leitura originalista e histórica” do artigo 142 não permite “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”. Ele ainda “repudiou” o “discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática”.
O magistrado também afirmou que “inexiste” no sistema constitucional brasileiro a função de poder moderador das Forças Armadas, uma vez que a Constituição instituiu o “pétreo princípio da separação dos poderes e seus mecanismos de realização”.