A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em áreas públicas começou a ser fiscalizada nesta segunda-feira (18/5). Servidores de dez órgãos do Governo do Distrito Federal estão envolvidos nas ações – que se concentram em terminais rodoviários, estações do metrô e nas proximidades dos comércios das cidades, onde há aglomeração de pessoas. Nesta manhã, o governo não registrou nenhum caso de desobediência a utilização dos protetores faciais.
Conforme o Decreto nº 40.777, publicado no sábado (16/5), três órgãos ficarão responsáveis pela emissão das multas: o DF Legal; a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), da Saúde; e a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
No entanto, quem sofrer a penalidade tem direito a uma ampla defesa, podendo recorrer da decisão. As multas previstas serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, Divisa e Semob. Depois do auto de infração, há um prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.
A multa prevista é de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 4 mil, para empresas onde forem flagrados funcionários sem os protetores faciais. As penalidades são cumulativas: podem ser cobradas em dobro, no caso de reincidência ou infração continuada.
Durante as abordagens, os fiscais poderão distribuir máscaras, assim como ocorreu, nesta segunda, na Rodoviária do Plano Piloto. Apesar de a maioria da população estar atenta à necessidade do uso do equipamento, a força tarefa que atuou no terminal abordou 135 pessoas sem o equipamento. Para todas, foi oferecida uma máscara facial.
Em situações mais extremas o indivíduo que se recusar o cumprimento da regra poderá ser conduzido à delegacia, como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal. E ser responsabilizado, também, pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência.