O decreto estará vigente de 17 de outubro a 15 de janeiro de 2024.
O site SEMANA conheceu o decreto expedido pelo Ministério de Defesa, no qual se oficializa o cessar-fogo bilateral e temporário entre o Governo nacional e o Estado-Maior Central das FARC-EP.
Depois de quatro horas e reiteradas tentativas de concretizar uma mesa de diálogo, finalmente está pronto o documento pelo qual “se decreta o cessar-fogo bilateral e temporário de caráter nacional com impacto territorial [CFBTNT] sobre a base de um acordo para o respeito da população civil”.
Nessa ordem de ideias, o cessar-fogo bilateral e temporário se executará a partir das 00:00 horas de 17 de outubro de 2023 até as 24:00 horas do dia 15 de janeiro de 2024. O objetivo desta medida será “respeitar a vida em todas as suas formas, os direitos e as liberdades da população civil, o território e o ambiente, em particular dos grupos de especial proteção constitucional, incluídos os signatários do acordo de paz”.
Somado a isso, se busca evitar as afetações à população civil com seus bens protegidos; promover a pedagogia e a participação da população, comunidades e organizações em liberdade plena, e cessar o fogo e suspender as operações militares ofensivas e especiais da Polícia Nacional e do Estado-Maior Central.
O cessar-fogo se implementará em nível nacional e confrontará com a elaboração de um protocolo que determine as áreas onde o EMC marca presença para que sejam objetivo de validação para o Governo nacional. Nessa ordem de ideias, não poderão ser incluídas as zonas povoadas e áreas que comprometam a segurança nacional. “A mesa de diálogos entre os representantes autorizados pelo Governo nacional e os membros representantes do Estado-Maior Central das FARC-EP contará com um comitê técnico composto por delegados das partes, pessoal do Ministério de Defesa Nacional designado pelo ministro de Defesa, incluídos o observador militar e o observador policial com suas equipes técnicas de apoio”, expõe o decreto.
A suspensão de operações militares das autoridades se realizará sem detrimento do cumprimento da obrigação constitucional e legal da Força Pública de preservar a integridade do território nacional, garantir a ordem constitucional e assegurar as condições necessárias para o exercício dos direitos. Portanto, não se suspenderá nenhuma das ações que a Força Pública desenvolva contra economias ilegais. Por outro lado, o documento expõe que se lhe dá criação ao Mecanismo de Vedoria [MVMV] do CFBTNT, o qual estará integrado pelo Governo nacional em representação de MinDefensa, Forças Militares, Polícia e a Missão de Verificação das Nações Unidas. O propósito deste órgão será verificar o cumprimento do cessar-fogo nos espaços geográficos definidos; informar e prevenir contra incidentes, e coletar, classificar, avaliar e qualificar qualquer fato que se possa considerar violador ao cessar-fogo.
O decreto estará vigente até 15 de janeiro de 2024. Redacción Semana. 16 de outubro de 2023. Tradução > Joaquim Lisboa Neto
O cessar-fogo se dá depois de múltiplos intentos de alcançá-lo. | Foto: Dubán Villamizar/Semana.
Decreto cessar-fogo. | Foto: Captura de pantalla decreto conocido por SEMANA. O cessar-fogo com o Estado-Maior Central, liderado por codinome Iván Mordisco. Foto: Sebastian Marmolejo/Long Visual Prensa/Universal Images Group vía Getty Images | Foto: Long Visual Press/Universal Imag
(*) Joaquim Lisboa Neto, coordenador na Biblioteca Campesina, em Santa Maria da Vitória, Bahia; ativista político de esquerda, militante em prol da soberania nacional.
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