Deputados e senadores derrubaram, nesta sexta-feira (17), o veto 51 do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei 823/2021, que visava, entre outras coisas, combater a fome no campo durante a pandemia de Covid-19. Agora o PL se torna Lei, batizada de Assis de Carvalho II.
O objetivo da proposta é garantir socorro para a agricultura familiar, bem como combater a fome e a insegurança alimentar durante a pandemia de Covid-19. O deputado Pedro Uczai (PT-SC), autor da proposta, comemorou o veto.
“Agradeço aos meus colegas deputados e deputadas, assessores do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores, aos movimentos sociais do campo, das águas e da floresta. Foi a nossa luta e a nossa unidade que garantiu a aprovação da Lei Assis Carvalho II e a derrubada do Veto 51!”, festejou Uczai.
Aprovado no Senado em agosto deste ano, a Lei Assis de Carvalho II foi vetada integralmente por Bolsonaro, em setembro passado. Agora, com a derrubado do veto, a proposta segue para publicação no Diário Oficial da União.
O presidente da União Nacional das Cooperativas Solidárias, Francisco Dal Chiavon, destacou a importância do veto. Para ele, a Lei Assis de Carvalho é urgente e necessária para que o Brasil não fique imerso em uma crise ainda maior.
“Vivemos a pandemia da Covid-19 e a pandemia da fome. Se medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar não forem adotadas, os impactos podem ser muito maiores, tanto na produção, quanto nas prateleiras dos supermercados e no bolso do trabalhador”, chama atenção Dal Chiavon.
Entre as principais medidas previstas na Lei Assis de Carvalho estão
1) Pagamento em parcela única de R$ 2,5 mil por família produtora em situação de pobreza e extrema pobreza e pagamento de R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres;
2) Prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022;
3) Benefício de R$ 3,5 mil para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água.
Linha de Crédito
O projeto também concede automaticamente o benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022. Prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF)
Facilita a venda da produção e viabiliza a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
O programa será operacionalizado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
Foto da capa/legenda: Foto: Betina Carcuchinski/Prefeitura de Porto Alegre
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