O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, na tarde de quarta-feira (2/8), o bônus de outorga a ser pago pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) por três concessões hidrelétricas (Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (“Foz do Areia”), Governador Ney Aminthas de Barros Braga (“Segredo”) e Governador José Richa (“Salto Caxias”).
A corte acatou o valor sugerido no processo de renovação de R$3,7 bilhões, ignorando recursos de deputados estaduais, que integram a Frente Parlamentar das Estatais e das Empresas Públicas e também da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Federal, que apontam para a necessidade de revisão sobre a fórmula de cálculo utilizada.
Caso o cálculo fosse corrigido, o valor da concessão seria atualizado para R$ 7 bilhões.
O Coordenador da Frente Parlamentar das Estatais e das Empresas Públicas, da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Arilson Chiorato (PT), recebeu a decisão com indignação. “É preocupante a decisão do TCU de ignorar o pedido de reavaliação do valor de outorga sobre as 3 hidrelétricas, uma vez que o munimos com informações sólidas, que indicam um prejuízo de quase seis bilhões de reais à União. Os únicos beneficiados com essa decisão serão os grandes investidores ao comprarem as ações da Copel”, comenta. O leilão está previsto para o dia 10 de agosto na bolsa de valores.
Ainda, em relação ao TCU, o parlamentar observa que na semana passada foi protocolado um requerimento em que apontava uma discrepância no valor da ordem de um bilhão. “Porém, um novo estudo feito por economistas especialistas em mercado financeiro identificou que a fórmula utilizada está incorreta. Ao atualizar a equação chegaram ao valor correto a ser pago pela renovação da concessão, que é de R$7.442.077,22”, afirma o coordenador da Frente Parlamentar das Estatais e Empresas Públicas.
Novo Cálculo
Segundo o recurso emitido pelos parlamentares estaduais e federais ao TCU, nesta quarta-feira, o mais adequado do ponto de vista econômico para o cálculo é a utilização do Valor Presente Líquido Incremental – VPL Incremental – conceito este também utilizado pelo TCU no acórdão supracitado, que é representado pelo VPL do fluxo de caixa descontado ao WACC da diferença entre o preço previamente escolhido pela EPE (R$ 150,52/MWh) multiplicado pela Garantia Física das usinas (abatidos o GSF e perdas elétricas até o centro de gravidade do submercado de venda).
A luta continua
Por outro lado, o deputado Arilson Chiorato (PT) reforça que a luta em defesa da Copel continua. “Desde o início desde processo, tenho me colocado ao lado dos copelianos e copelianas. Além de participar de atos em defesa da estatal, através da Frente Parlamentar das Estatais e Empresas Públicas, e também como parlamentar, vários recursos jurídicos foram impetrados em diferentes órgãos, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) e denúncia na Comissão de Valores Imobiliários, além de audiências públicas por várias regiões do estado”, pontua.
Na avaliação do deputado Arilson, agora, cabe ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná cumprir seu papel para garantir a transparência e correta avaliação do valor das ações do Estado na Copel, antes de qualquer oferta na Bolsa de Valores, que ocorrerá no dia 10 de agosto. “Vamos continuar tomando todas as providências necessárias e munindo todos as esferas do Governo com informação. A luta continua”, garante deputado Arilson.
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