Empresa utilizou informações falsas para tentar jogar a opinião pública contra trabalha
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, condenou os Correios a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. De acordo com o processo, a empresa utilizou informações inverídicas para tentar desmobilizar a greve da categoria e jogar a opinião pública contra os funcionários que reivindicavam aumento de salário em 2020.
Na acusação contra a empresa feita na Justiça do Trabalho, os autores da ação alegaram que a empresa enviou para uma revista informações inverídicas sobre sua situação financeira, a fim de destacar suposto prejuízo econômico, para justificar a recusa em conceder benefícios aos trabalhadores. O ato da empresa pública ocorreu em meio a um dissídio coletivo — processo judicial em que sindicatos e empresa entram com ação para que a Justiça defina os benefícios que serão concedidos aos trabalhadores da categoria.
O magistrado considerou que o ato prejudicou a imagem dos colaboradores e gerou dano. Por conta disso, na decisão, optou por “condenar a empresa ré no pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser destinado a um fundo social ou entidade sem fins lucrativos, devidamente fiscalizados pelo Ministério Público, e que tenham atuação direcionada, mesmo que indiretamente, para a reconstituição dos bens lesados”.
A ação contra os Correios foi movida pela Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares). O magistrado também determinou que a instituição deixe de enviar informações à imprensa “com o objetivo de desqualificar a imagem de seus empregados, mediante a divulgação de notícias falsas”, sob pena de pagar R$ 200 mil por informação inverídica publicada.
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