Energia elétrica passa a impulsionar inclusão produtiva, justiça social, resiliência climática e desenvolvimento territorial sustentável – Crédito da imagem: Divulgação ABC do ABC
A publicação do Decreto nº 12.964, de 8 de maio de 2026, marca uma das mais importantes evoluções do Programa Luz para Todos desde sua criação, em 2003. Ao atualizar o marco regulatório do programa, o Governo Federal amplia sua finalidade: a energia elétrica deixa de ser tratada apenas como serviço essencial e passa a ser reconhecida como instrumento estratégico de desenvolvimento econômico, inclusão social e transição energética justa.
A norma altera o Decreto nº 11.628/2023 e reforça o papel da eletrificação rural e remota como vetor de geração de renda, fortalecimento da agricultura familiar, promoção da sociobioeconomia e adaptação às mudanças climáticas.
Mais do que levar energia às residências, o novo decreto cria as condições para que comunidades rurais, povos tradicionais e populações da Amazônia Legal utilizem a eletricidade para produzir, conservar alimentos, agregar valor à produção local, acessar serviços públicos e ampliar oportunidades de trabalho e renda.
Da universalização do acesso à universalização das oportunidades
O Programa Luz para Todos já beneficiou milhões de brasileiros ao longo de mais de duas décadas. Entretanto, o desafio atual vai além do acesso físico à rede elétrica. O objetivo dessa retomada é transformar energia em um ativo para o desenvolvimento territorial sustentável.
O Decreto nº 12.964/2026 consolida essa mudança ao incorporar explicitamente o conceito de uso produtivo da energia elétrica. Isso significa que o programa passa a apoiar não apenas residências, mas também atividades econômicas comunitárias, agroindústrias familiares, sistemas de irrigação, beneficiamento de alimentos, refrigeração, conectividade digital e outras soluções capazes de gerar renda e melhorar a qualidade de vida.
Inclusão social e foco nos grupos mais vulneráveis
Outra inovação relevante é a ampliação dos critérios de priorização para atendimento. O programa passa a dar atenção especial a famílias chefiadas por mulheres, pessoas inscritas no Cadastro Único, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com deficiência, idosos dependentes e populações tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e agricultores familiares.
Essa diretriz fortalece o compromisso do programa com a redução das desigualdades sociais, territoriais e de gênero, promovendo uma transição energética verdadeiramente inclusiva.
Energia para a sociobioeconomia e para a agricultura familiar
O novo decreto também reconhece a importância da sociobioeconomia e das cadeias produtivas da sociobiodiversidade. Na prática, isso significa que o fornecimento de energia poderá apoiar atividades como processamento de açaí, castanha, cacau, pescado, óleos essenciais e outros produtos associados ao uso sustentável dos recursos naturais.
Ao permitir a eletrificação de estruturas comunitárias e produtivas, o programa fortalece cooperativas, associações e empreendimentos da agricultura familiar, contribuindo para agregar valor à produção local e ampliar o acesso a mercados.
Infraestrutura resiliente e compromisso climático
O decreto estabelece que as soluções adotadas devem observar critérios de sustentabilidade, eficiência energética, descarbonização e resiliência climática. Essa orientação é particularmente relevante para regiões remotas, onde as condições ambientais e logísticas exigem sistemas robustos, confiáveis e adaptados às realidades locais.
Com isso, o Programa Luz para Todos se alinha aos compromissos brasileiros de mitigação das mudanças climáticas e de promoção de uma economia de baixo carbono.
Atendimento de equipamentos coletivos e comunitários
Outra inovação é a possibilidade de atendimento a estruturas de uso coletivo, como cozinhas comunitárias, sistemas de abastecimento de água, centros de conectividade, associações e cooperativas.
Essa ampliação reforça o papel da energia elétrica como base para políticas públicas integradas de segurança alimentar, inclusão digital, assistência social e desenvolvimento econômico.
Prorrogação do programa até 2028
O decreto estende a execução do Programa Luz para Todos até 31 de dezembro de 2028, proporcionando maior previsibilidade para distribuidoras, instituições parceiras, comunidades e financiadores.
Essa continuidade é fundamental para garantir o atendimento das famílias ainda não contempladas e consolidar a nova abordagem voltada ao uso produtivo da energia.
Uma política pública de transformação territorial
O Decreto nº 12.964/2026 representa uma mudança de paradigma. O Programa Luz para Todos deixa de ser apenas uma política de universalização do serviço elétrico e passa a se afirmar como uma estratégia estruturante de desenvolvimento territorial sustentável.
Ao integrar eletrificação, inclusão produtiva, equidade social, conservação ambiental e resiliência climática, o programa amplia significativamente seu impacto e seu potencial transformador.
O novo marco regulatório demonstra que a transição energética pode e deve ser um instrumento concreto de combate à pobreza, fortalecimento das economias locais e valorização dos territórios.
A energia, nesse novo contexto, não ilumina apenas casas. Ela ilumina caminhos para um futuro mais justo, inclusivo e sustentável.
