Apesar da previsão constitucional no ano de 1988, a Defensoria Pública apenas foi efetivada no Estado do Maranhão em abril de 2001, com a nomeação dos primeiros defensores públicos.
Atualmente, a instituição possui núcleos em 45 (quarenta e cinco) das 112 (cento e doze) comarcas criadas, atendendo a 97 (noventa e sete) municípios, incluídos os termos judiciários. Em média, a instituição recepciona mais de 1000 (mil) pessoas por dia.
As principais alterações constitucionais nestes últimos anos foram as Emendas nº 45/2004 e 80/2014, as quais estabeleceram, respectivamente, a autonomia financeira, funcional e administrativa e o dever de instalação dos serviços defensoriais em todas as Comarcas até o ano de 2022.
Como se nota, um dos desafios é a expansão da instituição para todas as Comarcas, diante do cenário de crise mundial, pandemia, e, consequentemente de poucos recursos. Diante disso, foi idealizada a execução dos Econúcleos, o que possibilitará a construção de unidades da DPE/MA a partir do reuso de contêineres, energia proveniente de placas solares, mão de obra e construção de móveis por internos do sistema penitenciário, atendendo aos pressupostos de um modelo sustentável, econômico e com responsabilidade social.
Para se ter uma ideia, o custo de instalação chega a ser 60% mais barato se comparado aos métodos tradicionais e o valor da manutenção se reduz em 50%. Tal prática foi condecorada nacionalmente pelo Ministério do Meio Ambiente por inovação na gestão pública.
Até o final deste ano, com o valoroso apoio do Governo Estadual e de emendas parlamentares, almejamos inaugurar 18 novos Econúcleos o que representará um impacto na vida de 1.000.000 (um milhão) de pessoas e avançaremos em 42 (quarenta e dois) municípios. Não daremos cumprimento integral ao previsto na Emenda Constitucional nº 80, mas será um grande avanço.
Importante frisar que, compete a DPE-MA não só ingressar e acompanhar ações judiciais em favor dos mais vulneráveis, mas, também, priorizar a resolução extrajudicial dos conflitos, promovendo, assim, o acesso a direitos de forma eficiente, sem esquecer da relevante atuação coletiva, como a voltada para saneamento básico em comunidades pobres, que foi vencedora do Prêmio Innovare no ano de 2016. Em suma, cabe ao defensor público propugnar políticas públicas em favor do mais necessitado em todas as esferas de Poder.
Há um esforço enorme para a instituição estar cada vez mais próxima do cidadão e buscar servir melhor a população. Na capital, foram inaugurados os dois primeiros núcleos descentralizados em regiões marcadas pelo alto quantitativo populacional e número recorrente de demandas: Itaqui-Bacanga e Zona Rural.
Outro mecanismo de aproximação reconhecido é o ônibus-escritório que percorre as comunidades mais carentes, participa de mutirões, atendimentos e demais eventos em cidades do interior do estado que carecem da prestação dos serviços da instituição. Antes da pandemia, apenas no ano de 2019, foram 50 comunidades, sendo 28 na capital e 22 no interior do Estado.
Somado a isso, é função da DPE-MA promover o empoderamento do assistido/a enquanto cidadão de direitos. Para tanto, foram promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública dois cursos de formação, capacitando mais de 50 (cinquenta) Lideranças Populares.
Paralelamente está em execução um curso de capacitação promovido pela UEMANET e a DPE/MA através do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente intitulado “Atuação em Rede no Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”. E no mês de abril de 2021 foi assinado um Termo de Cooperação juntamente com a Secretaria de Educação do Estado com o escopo de promover educação em direitos para professores da educação pública da rede estadual.
A DPE/MA é o instrumento gratuito de acesso a direitos dos mais vulneráveis, afiançador do Estado Democrático de Direito e indispensável para cidadania plena. Mas só conseguiremos cumprir fielmente nossa missão, se estivermos mais próximos do cidadão, em todas as Comarcas, com uma atuação mais resolutiva, conferindo a devida importância às defesas de direitos coletivos, reforçando e buscando a execução de políticas públicas e sendo um vetor de educação e difusão de conhecimentos.
(*) Alberto Bastos – Defensor Público Geral do Estado