A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou nesta segunda-feira (6) petição solicitando suspensão do Decreto n. 7.626, assinado e publicado pela prefeitura de Duque de Caxias, na última sexta-feira (3), após o expediente. O documento torna facultativo o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino particular.
A DPRJ ressalta que o retorno das atividades escolares deve ser cauteloso e bem planejado, além de levar em consideração não só a segurança dos alunos mas também dos familiares, professores e colaboradores. Para a instituição, a decisão de permitir o retorno apenas das escolas particulares amplia a desigualdade entre unidades particulares e públicas, visto que os colégios municipais seguem sem aulas no mínimo até o dia 15, embora todas componham o mesmo sistema de ensino.
A suspensão do Decreto nº 7.626 foi solicitada até que seja apresentado estudo baseado em evidências técnico-científicas, sanitárias, pedagógicas e socioeconômica que fundamente a reabertura e volta as aulas das creches e escolas municipais e privadas e plano de retomada das redes pública e particular. Foram requeridas também novas medidas para assegurar o cumprimento da decisão judicial que vem sendo reiteradamente descumprida pelo município.
Segundo a defensora pública Isabel Fonseca, que atua na Coordenação Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, especificamente para a educação “a recomendação é de que as atividades presenciais retornem apenas nas últimas etapas de flexibilização, confirmado o baixo grau de risco de contágio.” A defensora afirma que é preciso um protocolo específico de segurança, que considere as particularidades do setor, sobretudo da educação infantil, uma vez que a interação social é muito importante para o desenvolvimento da criança.
– Embora já tenha sido determinada judicialmente a apresentação de um estudo embasado em evidências técnico-científicas que demonstrem que o retorno das atividades sociais e econômicas é seguro, o município até agora não o apresentou. É por isso que foi requerida a suspensão dos efeitos dos decretos que permitiam a flexibilização e a adoção de medidas para que a decisão judicial seja cumprida – afirmou a defensora.