Com a aproximação das eleições gerais de 2026, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) divulgou diretrizes detalhadas sobre a publicidade institucional durante o período de defeso eleitoral. A norma fundamental, baseada na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.735/2024, proíbe qualquer tipo de publicidade institucional nos 3 meses que antecedem a eleição, abrangendo inclusive os meios digitais.
A restrição tem natureza objetiva, o que significa que a simples permanência de um conteúdo vedado no ar já configura uma irregularidade, independentemente de haver intenção eleitoreira ou potencial lesivo. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que manter peças publicitárias em sites ou canais oficiais já caracteriza a conduta vedada, mesmo que tenham sido publicadas antes do período de restrição. Além disso, a proibição alcança conteúdos de caráter informativo, educativo ou de orientação social que exaltem obras e programas governamentais.
Para garantir a conformidade com a legislação, a SECOM apresentou duas sugestões principais de adequação para os órgãos do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM):
- Ocultação Total das Postagens: Os perfis permanecem ativos para novas publicações permitidas (como prestação de serviços e utilidade pública), mas o acervo anterior é arquivado ou ocultado. Esta função é nativa em plataformas como Instagram e Facebook.
- Suspensão Integral do Perfil: O perfil é temporariamente desativado, eliminando integralmente o risco eleitoral. Esta medida já possui precedente consolidado desde 2022.
Apesar das restrições, as obrigações de transparência ativa, regidas pela Lei de Acesso à Informação, devem ser mantidas em portais neutros durante todo o período. Após o fim do defeso, os órgãos que optaram pela suspensão devem retomar suas atividades nos perfis originais para garantir a preservação da memória institucional e do histórico de publicações.
A SECOM recomenda uma atuação preventiva rigorosa na gestão de conteúdos digitais, cabendo a cada órgão ou entidade a decisão final sobre qual medida adotar, baseada em seu volume de conteúdo e avaliação de risco.
Para entender todos os detalhes técnicos e as recomendações completas para o período eleitoral, acesse o documento oficial clicando aqui.
