Entrevista com as advogadas especialistas no tema: [1] Dra. Ana Paula de Almeida Lopes Pombo e [2] Dra. Evelyn Palomino Marcolan.
P – Como vocês veem o atual quadro de inadimplência do agro gaúcho?
Segundo a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), o setor agropecuário gaúcho acumula cerca de R$ 73 bilhões em dívidas, com grande parte vencendo ainda em 2025.
As sucessivas estiagens e as enchentes enfrentadas no ano de 2024 afetaram mais de 60% do estado, resultando em prejuízos significativos para o setor agropecuário. Em alguns cenários ainda se percebe o resquício dos efeitos da última pandemia como sendo uma catalisadora de problemáticas prévias e já ignoradas.
Outro obstáculo é a má gestão das propriedades rurais associada à falta falta de planejamento e controle financeiro, acesso limitado a crédito e financiamento, falta de sucessão familiar, burocracia e complexidade da legislação.
O segmento do agro, em todas as suas fases, em especial quando se trata do produtor, pessoa física ou jurídica carece de uma conscientização sobre a inevitável complexidade atual da interação entre os agentes econômicos, de modo que uma assessoria jurídica e contábil, também em caráter preditivo, precisa orientar sobre as alternativas de proteção e mitigação de danos, sobretudo, auxiliando na tomada de decisão, que sempre atrai seus riscos, os quais, a seu turno, precisam ser mensurados.
P – Qual o foco jurídico básico para atacar o problema das cobranças extorsivas de juros?
Inicialmente, o principal problema atual é o vencimento das operações que foram contratadas com taxas muito abaixo da média do mercado (3% para o Pronaf, por exemplo). Para que os bancos consigam prorrogar as operações, mantendo as taxas de juros originalmente contratadas, o Tesouro Nacional precisa manter a equalização dos juros, pois ela cessa quando a operação de crédito rural vence. A equalização de juros é um mecanismo pelo qual o Tesouro Nacional compensa os bancos pela diferença entre o custo do dinheiro (como a SELIC) e a taxa subsidiada cobrada dos produtores rurais. Após o vencimento, perde-se a subvenção, e o banco pode aplicar juros plenos de mercado, que tendem a ser extorsivos.
No contexto do endividamento do setor agrícola, as estratégias jurídicas visam preservar a atividade rural, manter a dignidade do produtor e garantir o mínimo de equilíbrio contratual e econômico frente a situações de inadimplência e/ou crise — como secas, enchentes ou colapsos de mercado.
As principais alternativas são a revisão do contrato rural, renegociação extrajudicial da dívida, pedido de securitização ou prorrogação judicial das dívidas. É importante ressaltar que a função social da atividade agrícola exige proteção jurídica contra a ruína do produtor e que é preciso estar em constante adaptação a contextos, dentro das possibilidades, sempre simulando e comparando o ônus e a vantagem de determinadas operações, inclusive no âmbito de seguros, que possam assegurar reparação contra perdas.
P – Além dos juros, há problemas como os contratos assinados?
Sim, além dos juros, há vários outros problemas jurídicos recorrentes em operações de crédito rural que podem configurar abusos ou vícios, dentre os principais podemos elencar os seguintes: 1) ccontraltos com cláusulas genéricas ou sem detalhamento; 2) falta de clareza sobre as taxas aplicáveis em caso de inadimplemento, forma de capitalização dos juros, consequências do vencimento antecipado, etc.; 3) contratos assinados em estado de necessidade, sem anuência de cônjuges, ou seja, produtores rurais que assinam contratos pressionados por situações extremas (seca, perda de safra, endividamento); 4) ausência de entrega do contrato assinado; 5) contratos de adesão e contratos simulados que encobrem mútuo camuflado de compra e venda de grãos com ágio excessivo; 6) garantias abusivas e incompatíveis com o risco envolvido, como, por exemplo, a exigência de hipoteca, alienação fiduciária ou aval de terceiros de forma desproporcional ao valor do crédito ou da garantia real.
P – Os bancos tem sido abertos a negociações ou há avanços em suas ações sobre as garantias e propriedades?
A negociação direta com bancos públicos e privados, mesmo diante de inadimplementos massivos, não tem levado a uma renegociação de dívidas com condições mais acessíveis, especialmente após o fim da equalização de juros. Muitas vezes, exigem novas garantias ou aceitam repactuação apenas com capitalização integral dos encargos vencidos. Algumas instituições têm optado por “oportunizar” a assinatura de dações em pagamento de propriedades, leiloar propriedades com agilidade, especialmente onde há alienação fiduciária.
Contudo, a intervenção de uma assessoria especializada, mesmo se já instaurado um litígio, possibilita a maximização da alocação dos recursos, pois os excessos acabam tendo de ser eliminados extra ou judicialmente, ocorrendo, em muitos casos um “fôlego” atrelado a recursos e pedidos de suspensão por parte do credor para tratativas de conciliação, bem como é crucial que qualquer execução, com garantia real, contra um determinado devedor tenha a intervenção e defesa em face das frequentes subavaliações dos bens penhorados.
P – O que fazer nestes casos?
É necessário adotar medidas judiciais estratégicas individuais e /ou coletivas com ações bem fundamentadas (revisional, consignação, anulatória). Já sobre a prevenção, a análise antecedente das consequências de contratações, dos serviços abrangidos com o ato de contratar no segmento do agro, além do momento certo de implementar mudanças em meio aos ciclos econômicos, aumento da competitividade, oscilações de preços, etc. é tarefa que requer técnica e apoio apropriados. Quanto mais for ignorada essa cartilha, as melhorias sólidas e sustentáveis não poderão virar realidade.
P – O que mais se pode fazer?
Deve-se buscar uma mobilização coletiva de associações, sindicatos, Defensoria Pública e Ministério Público, e, no âmbito legislativo e executivo, a criação de programas públicos de renegociação, sem esquecer da necessidade do ambiente do campo aproximar-se, cada vez mais, de uma advocacia e contabilidade especializadas e que saibam comunicar-se, com fluidez, em meio a esse público tão diferenciado e valioso para o impulso da nossa economia e sociedade.
[1] Ana Paula de Almeida Lopes Pombo é graduada em Direito pela Unisinos (2006), Mestre em Direito Público pela Unisinos (2009), Doutora em Ciência Política pela UFRGS (2015). Experiência na área de direito previdenciário, trabalhista, cível, consumidor e societário. Inscrita na OAB/RS 70.501.
[2] Evelyn Palomino Marcolan é graduada em Direito pela Unisinos (2011), Especialista em Direito e Gestão Tributária – UNISINOS (2014). Pós-graduada em Direito Tributário Aplicado – Tributos em Espécie (2015) – UFRGS. Graduanda em Ciências Contábeis – UFRGS. Experiência na área de direito tributário e cível. Inscrita na OAB/RS 85.309.
(*) Por Adeli Sell, professor, escritor e bacharel em Direito.
*As opiniões dos autores de artigos não refletem, necessariamente, o pensamento do Jornal Brasil Popular, sendo de total responsabilidade do próprio autor as informações, os juízos de valor e os conceitos descritos no texto.
