Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero
Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres.
Em matéria divulgada no site do STF, a informação é a de que o julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária dessa terça-feira (1º/8), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.
Em junho, o STF havia formado maioria para pela inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra para crimes de feminicídio. No dia 30/6, o plenário entendeu que essa tese viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Em 7 de julho de 2022, o Senado Federal aprovou projeto pondo fim à tese de “legítima defesa da honra”. Clique aqui e confira a matéria do Migalhas.
A Agência Patrícia Galvão divulgou em suas redes sociais essa decisão histórica e tardia do Supremo: “O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (01/08), que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não poderá mais ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos no judiciário. Em um país que a tentativa de feminicídio cresceu 17% de 2021 para 2022, conforme dados recentes divulgados pela 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a decisão é absolutamente necessária no enfretamento da violência letal contra mulheres”. Confira aqui.
Princípios violados
Ainda segundo o STF, “a tese da ‘legítima defesa da honra’ era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor”.
No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Nulidades
De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.
Soberania dos vereditos
Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
Rompimento com valores arcaicos
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.
Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.
EC/CR//CF
Leia mais:
30/6/2023 – Julgamento sobre tese da legítima defesa da honra em feminicídios prosseguirá em agosto
Processo relacionado: ADPF 779
Com todas as informações do site do STF.
Foto da capa: Sessão plenária do STF. Ministros durante a sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
SEJA UM AMIGO DO JORNAL BRASIL POPULAR
O Jornal Brasil Popular apresenta fatos e acontecimentos da conjuntura brasileira a partir de uma visão baseada nos princípios éticos humanitários, defende as conquistas populares, a democracia, a justiça social, a soberania, o Estado nacional desenvolvido, proprietário de suas riquezas e distribuição de renda a sua população. Busca divulgar a notícia verdadeira, que fortalece a consciência nacional em torno de um projeto de nação independente e soberana. Você pode nos ajudar aqui:
• Banco do Brasil
Agência: 2901-7
Conta corrente: 41129-9
• BRB
Agência: 105
Conta corrente: 105-031566-6 e pelo
• PIX: 23.147.573.0001-48
Associação do Jornal Brasil Popular – CNPJ 23147573.0001-48
E pode seguir, curtir e compartilhar nossas redes aqui:
https://www.instagram.com/jornalbrasilpopular/
️ https://youtube.com/channel/UCc1mRmPhp-4zKKHEZlgrzMg
https://www.facebook.com/jbrasilpopular/
https://www.brasilpopular.com/
BRASIL POPULAR, um jornal que abraça grandes causas! Do tamanho do Brasil e do nosso povo!
Ajude a propagar as notícias certas => JORNAL BRASIL POPULAR
Precisamos do seu apoio para seguir adiante com o debate de ideias, clique aqui e contribua.