Ex-presidenta havia sido condenada a ressarcir cofres públicos na primeira instância, mas tribunal acolheu recurso e derrubou obrigação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) extinguiu uma ação popular contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) que buscava que ela ressarcisse os cofres públicos por prejuízos causados por pedaladas fiscais.
A ação foi extinta por unanimidade em sessão virtual no último dia 16/03 pela 7ª Turma Especializada do Tribunal, após recurso da defesa de Dilma.
Dilma era acusada de danos ao patrimônio público causados pela prática de manobras fiscais, conhecidas como pedaladas. A ação foi protocolada por um homem chamado Marco Antônio Rodrigues de Lima, que já havia ajuizado outras ações populares contra a ex-presidente. Em uma delas, por exemplo, questionou a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A Justiça julgou a solicitação improcedente.
Em 2020, a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Dilma a indenizar a União no valor correspondente ao endividamento causado pelas manobras, que ainda seria apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Após recurso, porém, a ação foi retomada e extinta.
Na ação julgada nesta semana, o cidadão alegou que os prejuízos causados por Dilma e seu então vice, Michel Temer (MDB), “são frutos do abuso de poder na Administração, comandada pela chefe do Poder Executivo, que agiu fora dos limites da legalidade e legitimidade”.
“A 7ª Turma especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz o acórdão.
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