O fato de o Senado não ter votado a Medida Provisória (MP) 905/2019 foi uma vitória para o povo brasileiro. Mas devido à revogação da MP por parte do governo no último momento antes que ela caducasse, o triunfo passou a ser parcial. Isso porque o governo pode editar nova medida com conteúdo similar ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito a seus direitos. Por isso a batalha dos trabalhadores e dos partidos de oposição seguem firme para que o mesmo conteúdo dessa MP não vigore.
Segundo o Diap (Departamento Sindical de Assessoria Parlamentar), se o governo não quiser editar nova MP, há alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905 que tantos direitos pretende retirar dos trabalhadores. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.
Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimenal para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.
Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das duas casas do Congresso (Câmara e Senado), a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.
A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.
Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família, chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.
A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).