O grupo é liderado pelo jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia que afastou Dilma Rousseff em 2016. Atualmente, o deputado federal e presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) está sentado em cima de 140 pedidos de impeachment de Bolsonaro
Um grupo de juristas encabeçado por Miguel Reale Júnior protocolou, nesta quarta-feira (8/12), mais um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a petição, o chefe do Executivo “deu causa à proliferação dos males que levaram milhares de brasileiros à morte e a perigo de morte em vista de terem contraído o vírus Covid-19”. É o 142º pedido de deposição de Bolsonaro, um recorde na história da República.
“Esse é o 141º pedido de impeachment protocolado na Câmara dos Deputados. A sua novidade é que é o primeiro após a aprovação no Senado do Relatório da CPI da Covid. Em si um libelo impressionante que caracteriza a responsabilidade do Presidente da República, a partir de um rol de delitos, crimes inclusive, sem precedentes na história, alcançando a situação de lesa humanidade. É o primeiro pedido que traz a subscrição do jurista Miguel Reale Júnior, titular da peça que motivou o afastamento da Presidenta Dilma, por “pedalas fiscais” erigidas a tipicidade penal. Está claro que diante da exigência de responsabilidade que a todos convoca, sob pena de não podermos nos dizer inocentes, o social não se omite. Cabe aos agentes políticos, no Legislativo e no Judiciário (por provocação do Ministério Público), assumirem sua inocência ou sua cumplicidade”, afirma José Geraldo de Sousa Junior, professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB).
Confira no vídeo a entrevista do jurista.
O documento afirma ainda que é do atual mandatário a responsabilidade “pela imensa dimensão que tomou a pandemia, que não teria sido dessa grandeza não fosse a arquitetada política e o comportamento adotados pelo presidente de República”.
Além de Reale Júnior, assinam o pedido, entre outros, Sylvia Helena de Figueiredo Steiner, ex-juíza da Corte Penal Internacional; Helena Regina Lobo da Costa, advogada e professora de Direito Penal da USP; Floriano de Azevedo Marques, diretor da mesma instituição; José Rogério Cruz e Tucci, advogado e também professor na USP; José Carlos Dias, presidente da Comissão Arns; o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; Walter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do TJ-SP; e José Eduardo de Oliveira Faria, professor titular do Departamento de Filosofia do Direito, na USP.
Compõem essa “arquitetada política” episódios como a adoção de um projeto de imunidade de rebanho, contrariando as recomendações científicas; a conspiração contra medidas sanitárias; o estímulo ao uso de medicação sem eficácia comprovada; o caos gerado em Manaus, no fim de 2020; a desassistência dos povos indígenas; e a demora para a compra de vacinas.
Valendo-se do relatório final da CPI da Epidemia, o documento conclui que Bolsonaro desrespeitou o direito à vida e à saúde de um número indeterminado de pessoas, o que configura crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição e artigo 7º, 9, da Lei 1.079/1950, a lei do impeachment). Além disso, faltou com decoro no exercício do cargo, o que também é conduta passível de deposição.
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Da Revista Consultor Jurídico com edição do Jornal Brasil Popular
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