Por meio do Decreto nº 40.939 (Item 27), o Governo do Distrito Federal acaba de liberar a reabertura das escolas com aulas presenciais a partir do dia 27 de julho na rede particular e dia 3 de agosto na rede pública. Com isto o governador Ibaneis Rocha oficializa o genocídio de milhares de pessoas na capital federal, uma vez que especialistas, a Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vários outros órgãos têm orientado as nações a reabrirem as escolas por último e após a passarem do pico por contaminação, quando os números de óbitos e de novas contaminações estiverem em forte queda. É neste momento que as escolas deverão ser abertas, conforme as autoridades nacionais e internacionais de saúde recomendam.
No decreto, Anexo único, Item 22, fica determinado que estudantes, professores e orientadores educacionais que se enquadram no grupo de risco atuarão exclusivamente por meio do ensino mediado por tecnologias. Portanto, todos aqueles que estiverem neste item deverão observar o Artigo 5, Item 4, que orienta como as pessoas que têm algum tipo de comorbidade devem comprovar estar neste grupo.
O governo está inclusive determinando os trabalhadores e os estudantes que estão fora do grupo de risco a retornarem às escolas de forma obrigatória. Em outros países o retorno dos estudantes, após a passagem do pico de contaminação, ocorreu de forma não obrigatória, justamente para que as famílias pudessem decidir qual o melhor momento para isto. Sem dúvida, o governador do DF não está respeitando o direito das famílias de decidir o futuro dos filhos.
Contra essas e outras ações genocidas de Ibaneis e também do presidente da República, Jair Bolsonaro, cidadãos residentes em Brasília lançaram o ’Manifesto em defesa da vida no Distrito Federal e no Brasil’, que está aberto a adesões de assinaturas. Para ler o manifesto e assiná-lo, clique aqui.
Para ler o Decreto nº 40.939, clique aqui.