Dois ministros do STF avaliam que o indulto a Daniel Silveira não segue os critérios necessários para o perdão
O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) anunciou, no fim da tarde desta quinta-feira (21), uma “graça constitucional” ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta(20) pelas declarações contra ministros da Corte.
O STF condenou o ex-policial e deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e fixou uma pena imediata de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, e a perda imediata do mandato, bem como a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena pelos crimes que ele cometeu, tais como atentado ao Estado democrático de direito e coação no curso do processo. Ou seja, ele era réu em duas ações e ameaçou o tribunal.
No fim de março, ele se escondeu nas dependências da Câmara dos Deputados para não cumprir a decisão de Alexandre de Moraes de usar tornozeleira eletrônica, recebendo ali toda a ajuda do seu grupo, como a do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que levou água e travesseiro para o foragido da Justiça. Apesar da dimensão do crime, o indivíduo pode recorrer.
No entanto, na opinião de vários juristas, o indulto de Jair Bolsonaro é inconstitucional. Um levantamento da coluna de Guilherme Amado no jornal Metrópoles, em que ministros do STF foram ouvidos, indica que a decisão de Jair Bolsonaro de indultar o deputado Daniel Silveira é inconstitucional, uma vez que, nem sequer houve a conclusão do julgamento do parlamentar.
Na edição desta quinta (21) do programa “O É da coisa”, de Reinaldo Azevedo, na Rádio Band News on-line, o jornalista explica por que Silveira deve ser preso imediatamente e perder o mandato, além de perder também os direitos políticos.
A coluna de Guilherme Amado, do Metrópoles, diz que, na avaliação de dois ministros ouvidos pela coluna, mesmo a “graça”, espécie de indulto individual que o presidente pode decretar, anulando as penas a que o réu foi condenado, devem seguir uma série de critérios nos quais o caso Daniel Silveira não se encaixa, ao menos neste momento.
A decisão anunciada por Bolsonaro equivale a uma anulação de um processo judicial, já que não há decisão concluída. Ainda cabem recursos no julgamento, além da publicação do acórdão da decisão. Até lá, Silveira ainda não é oficialmente condenado.
Por óbvio, numa democracia, explicou um ministro, o chefe do Executivo não tem o poder de anular um processo. Jair Bolsonaro anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” Silveira. O deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo STF nesta quarta-feira.
Leia a íntegra do decreto:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
“Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
“Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
“Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
“Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
“Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
“Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
“D E C R E T A:
“Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
“I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
“II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
“Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
“Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
“Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
“JAIR MESSIAS BOLSONARO”.
Condenação
A denúncia contra o deputado foi apresentada pela PGR em 17 de fevereiro de 2021. O órgão considerou que um vídeo publicado pelo congressista um dia antes da denúncia contém declarações que ultrapassam “o mero excesso verbal, na medida que atiçam seguidores e apoiadores” contra o STF.
Daniel Silveira foi condenado na 4ª feira (20.abr.2022) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. O congressista não será preso ainda, pois cabe recurso ao próprio Supremo. A Corte também impôs multa de R$ 192,5 mil ao deputado.
Na mesma decisão, o STF determinou a perda do mandato de Silveira e a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. O congressista também pode recorrer quanto a esse ponto.
Do Metrópoles, Poder 360 e Revista Fórum com edição do Jornal Brasil Popular
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