Menos de 72 horas depois que a Juíza da 12ª Vara do Trabalho suspendeu a privatização da CEB para a empresa que a arrematou em leilão acertar a situação dos trabalhadores, vice-presente do TRT 10ª Região entrou em cena, na defesa dos empresários, e cassou a liminar
Atendendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (Stiu-DF), a juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão das etapas finais do leilão e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Companhia Energética de Brasília (CEB) Distrituidora, na quarta-feira (24/2). Mas a liminar dela não durou nem 72 horas.
O lobby empresarial e governamental entrou em cena e o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, Alexandre Nery de Oliveira, suspendeu a liminar concedida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília que paralisou o processo de privatização da CEB Distribuição S/A.
A liminar havia sido concedida em ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente no Distrito Federal (Stiu-DF), que questiona o leilão da CEB, no qual a concessionária foi vendida para a Bahia Geração de Energia S/A (Neonergia).
“A decisão de primeiro grau suspendia a assinatura de contrato de concessão, do contrato de compra e venda pela CEB e pela empresa que a arrematou a empresa brasiliense em leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão de primeiro grau suspendia essas providências, essas medidas previstas no leilão, até que a empresa compradora apresentasse um estudo de impacto sociolaboral. Ou seja, para saber como ficaria a situação dos empregados. A decisão liminar fixou multa por descumprimento, mas o vice-presidente do TRT cassou”, explica João Carlos Dias, diretor Jurídico do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (Stiu-DF).
Ele disse que o Stiu-DF recorreu dessa decisão do vice-presidente do TRT e está aguardando uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós entramos com uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), na quarta-feira (24), além de um pedido de liminar. Estamos, agora, aguardando decisão liminar do Supremo. Enquanto isso não sai, a CEB continua no processo de privatização”, informa o sindicalista.
De acordo com a imprensa, na contestação, a Procuradoria do DF argumentou que a liminar prejudica o erário distrital, em razão da perda da arrecadação tarifária e da perda do dinheiro que o Distrito Federal planejava receber. O leilão ocorreu em 4 de dezembro de 2020, tendo sido o controle acionário da CEB Distribuição alienado por apenas R$ 1,1 bilhão.
Ao julgar o recurso, o vice-presidente do TST avaliou que a questão já foi analisada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pela Justiça Comum do Distrito Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quer dizer, o Poder Judiciário avaliza a privatização de empresa lucrativa para os cofres público, que de modo ou outro entenderam, ao final, pela regularidade da privatização da subsidiária de distribuição de energia.
O magistrado não perdeu tempo, em menos de 72 horas, correu para concluir a privatização logo da empresa brasiliense com economia consolidada. Ele considerou que, apesar dos módicos R$ 1,1 bi, a operação foi vantajosa e, em tempos de pandemia, reforçará os cofres do Governo do Distrito Federal em época de crise orçamentária e financeira. Talvez a pressa seja por causa da alta lucratividade da CEB.
Os dados de 2020 ainda não foram divulgados, mas já há previsão de que, em 2020, a CEB teve um lucro histórico em toda a sua trajetória. “Apesar da narrativa de que a CEB Distribuição é deficitária, isso não se confirma nos fatos. Em 5 anos, a distribuidora somente não alcançou lucro em 2018. O resultado negativo de R$ 38 milhões foi conjuntural, sendo revertido, em 2019, quando a empresa fechou com lucro líquido de R$ 41 milhões”, afirma Dias.
Levantamento do Stiu-DF mostra uma atualização dos valores pendentes na carteira de inadimplência da CEB Distribuição com juros, multa e correção monetária pelo IGPM, a qual revela que o montante supera R$ 1,5 bilhão, sendo superior, portanto, ao preço mínimo da empresa fixado pelo BNDES.
“O potencial da CEB está sendo demonstrado mesmo em tempo de pandemia, com amortização e redução da dívida, com caixa superior a R$ 150 milhões em 30/6/2020 e uma carteira de créditos que supera os R$ 700 milhões – ou R$ 1,5 bilhão, em valores atualizados. Só o GDF deve à CEB Distribuição mais de R$ 100 milhões”, informa o estudo do sindicato.
Pelas mãos dos trabalhadores
A ação civil pública, impetrada pela Advocacia Garcez, que impediu a privatização da estatal, questionou a necessidade da realização de um estudo prévio a respeito dos impactos socioeconômicos da venda da CEB nas relações trabalhistas da empresa.
“É uma vitória da luta coletiva em defesa dos empregos e da resistência diária da nossa categoria contra o descaso e desrespeito. A hora é de comemoração, mas não vamos baixar a guarda”, diz a diretoria do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (Stiu-DF).
“Espero que essa decisão seja definitiva”, afirma a deputada distrital, Arlete Sampaio (PT). Atenta para os movimentos privatistas no setor da energia, ela diz que, “privatizar a Eletrobrás é privatizar os nossos recursos hídricos. Isso é inaceitável e o Brasil deveria se levantar contra essa MP.
Em matéria sobre o tema, o Jornal de Brasília informou que a juíza determinou que a CEB apresente estudos de impacto sócio-laboral, inclusive com indicação de aproveitamento dos empregados públicos da CEB Distribuição por órgãos e empresas estatais do Distrito Federal. Além da estatal do DF, a juíza também exigiu os estudos do BNDES.
Segundo a reportagem, a decisão também obriga a concessionária a disponibilizar, em até 60 dias, uma série de documentos que demonstrem uma análise precedente minuciosa e acurada dos efeitos da privatização sobre as relações de trabalho vigentes, e que interferem diretamente nas condições de vida de toda uma coletividade de empregados.
“Ante o exposto, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual DEFIRO, em ordem precária, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, a fim de determinar que as reclamadas suspendam as etapas finais de liquidação do leilão e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da CEB -Distribuição S.A até que seja apresentado estudo circunstanciado a respeito dos impactos socioeconômicos na seara trabalhista em relação aos contratos de trabalho em vigência e aos direitos adquiridos, onde constem as alternativas para a mitigação de danos e garantias de proteção aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 500.000,00, no caso de descumprimento, a partir da comprovação de ciência da presente decisão”, concluiu a magistrada.
De acordo com os advogados Ramon Koelle e Elisa Oliveira, que representam a entidade sindical, “esta vitória é um importante passo para impedir as sucessivas ilegalidades que foram praticadas pela CEB ao longo de todo o processo açodado de exclusão dos trabalhadores não só do processo de privatização da CEB Distribuição, mas também da própria administração da Companhia, sendo esta mais uma das irregularidades que temos apontado ao longo do processo.”
Segundo Maximiliano Garcez, Coordenador Geral da Advocacia Garcez, “a suspensão da privatização pela Justiça do Trabalho é fundamental para que a CEB compreenda que trabalhadores não podem ser tratados como peças descartáveis e merecem tratamento digno.”
Com informações da CUT Brasil e Correio Braziliense