A juíza Katia Balbino, da 3ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, nesta sexta-feira (19), concedeu em parte a tutela antecipada na ação da Defensoria Pública da União que pede a decretação do lockdown no Distrito Federal por causa do agravamento da pandemia da Covid-19.
Balbino determinou que a União promova a unificação de critérios de teletrabalho dos servidores públicos e prestadores de serviço em seus órgãos situados no Distrito Federal, apresentando, no prazo máximo de 5 dias, uma regulamentação/determinação que atenda ao objetivo de reduzir o número de pessoas em trabalho presencial — não essenciais — ou uma alteração de jornada, de modo a contribuir para diminuição de pessoas em circulação e, eventualmente, utilizando transporte público durante o período de calamidade pública da pandemia do novo coronavírus.
Também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comprove, no prazo máximo de 5 dias, as medidas atuais de fiscalização adotadas em relação ao período de agravamento da pandemia de Covid-19 na capital do País, que auxiliem na manutenção do distanciamento social no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros/Metrô no âmbito do Distrito Federal.
Reprodução do Correio Braziliense