Site “Polêmica Paraíba” informa que a Justiça do Trabalho proibiu o empresário Arthur Vilhena, das lojas Havaianas e Ana Capri, de praticar assédio eleitoral no Manaira Shopping, mas a multa é só de R$ 30 mil. Confira o documento
O juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deferiu uma liminar contra Arthur Vilhena Ferro, proprietário das lojas Havaianas e Ana Capri, localizadas no Manaíra Shopping, em João Pessoa, para cumprir uma série de obrigações após Arthur ser denunciado por suposto assédio eleitoral.
Circulou nas redes sociais na última semana mensagens enviadas por Arthur em um grupo de WhatsApp de lojistas no shopping, afirmando que encaminhou um e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com eles, afirmando que caso o país voltasse a ser comandado por um governo de esquerda, no caso com o ex-presidente Lula (PT), ele não teria condições de manter os compromissos firmados.
Nessas mensagens, Arthur também teria incentivado aos demais lojistas do grupo a fazerem o mesmo, dizendo “se movimentem enquanto está em tempo”.
Arthur enviou tal e-mail, segundo as investigações, aos gerentes de loja e pessoal de escritório, “para assustar e dar um choque de realidade em todas equipes”, para que todos os funcionários ficassem sabendo da situação.
Segundo o juiz do trabalho, outra lojista presente no grupo, defendeu a atitude de Arthur e afirmou que já havia feito a mesma coisa, cancelando contratos de planos de saúde para seus funcionários, afirmando que os mesmos “já começaram a sentir as possíveis perdas”.
“Eis, nas referidas mensagens, claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato”, disse o juiz em seu relatório.
“Imagino o que deve se passar na cabeça de um empregado que trabalha duro para receber pouco mais de um salário mínimo (em geral, os trabalhadores de shoppings em João Pessoa recebem o piso comercial) – salário que mal dá para pagar contas essenciais – e ainda vê seu empregador ameaçar, com discurso intolerável, perverso, leviano, falacioso e mal intencionado, um de seus poucos direitos com aptidão para exercício integral (já que o sufrágio é secreto), qual seja, seu voto!”, escreveu em outro momento.
Tudo isso foi comprovado pela investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme afirmou George Coelho, ao afirmar que “está documentalmente e suficientemente demonstrada a tentativa de ingerência do senhor Arthur Vilhena Ferro na definição do voto dos funcionários de suas empresas, bem como a intenção de encorajar outros lojistas e fornecedores a fazerem o mesmo”.
No fim, George deferiu parcialmente uma liminar, sem prévia oitiva dos reclamados, a Havaianas e Ana Capri, ambas localizadas no Manaíra Shopping, e Arthur Vilhena Ferro, a fim de impor o cumprimento, de forma imediata, as seguintes obrigações:
a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”;
b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo respectivo empregador”.
Ainda, foi imposta uma multa de R$ 30 mil a cada trabalhador eventualmente prejudicado, incidente a cada constatação de descumprimento de quaisquer obrigações indicadas pelo juiz.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
Fonte: Polêmica Paraíba/ Créditos: Polêmica Paraíba
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