Mudanças na Lei de Cotas visam aprimorar os critérios socioeconômicos e incluir os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (13), sem vetos, o Projeto de Lei 5.384/20. Trata-se de uma atualização significativa na Lei de Cotas (Lei 12.711/12). A legislação, criada em 2012, estabeleceu o programa de reserva de pelo menos 50% das vagas em universidades e institutos federais para egressos de escolas públicas. Isso com uma distribuição racial específica. Então, as mudanças visam aprimorar os critérios socioeconômicos e incluir os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas.
Até esta data, metade de todas as vagas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas tinha destino às famílias com renda de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Com a nova legislação, esse limite de renda vai para 1 salário-mínimo, correspondendo a R$ 1.320.
A reformulação começou em 2022, após uma década de vigência da lei. Então, culminou na aprovação do projeto pelo Senado em outubro de 2023, sancionado agora pelo presidente Lula. “A maioria dos estudantes que mudaram a cara da universidade brasileira são os primeiros de sua família a ter acesso ao ensino superior. Isso nos diz duas coisas, a primeira é que a desigualdade no Brasil é uma realidade histórica e a segunda coisa é que é possível superá-la com políticas públicas eficientes de inclusão social” disse o presidente.
“Com alunas e alunos cotistas, nossas instituições públicas de ensino tornaram-se espaços mais democráticos, mais parecidos com a cor do Brasil real. E a representatividade avançará ainda mais com a inclusão dos quilombolas entre os grupos beneficiados pela nova Lei de Cotas”, completou.
Principais Mudanças na Lei de Cotas
- Inclusão de Quilombolas: O texto sancionado amplia a lista de beneficiários. Agora incluindo os quilombolas no programa de cotas, um marco na busca pela equidade racial no acesso à educação superior.
- Critérios Socioeconômicos: A renda familiar máxima para integrar o percentual cotista caiu para 1 salário-mínimo por pessoa. Consolidando, então, um esforço para atingir as camadas mais vulneráveis da população.
- Proporção Racial e Atualização Anual: A distribuição racial das vagas terá foco nas proporções de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) de cada unidade da Federação, segundo dados do IBGE. Além disso, a legislação prevê uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais em relação à população de cada Estado.
- Aumento de Chances para Ingresso: Os cotistas raciais terão mais oportunidades. Uma vez que, ao não alcançarem nota suficiente para as vagas gerais, passarão a concorrer às vagas reservadas, garantindo uma maior inclusão.
- Avaliação Decenal: A nova norma estabelece uma avaliação do programa de cotas a cada dez anos. Isso com relatórios anuais sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados, visando uma constante otimização do sistema.
- Prioridade no Auxílio Estudantil: Alunos optantes pela reserva de vagas em situação de vulnerabilidade social serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil, buscando garantir que as barreiras econômicas não impeçam o acesso e a conclusão do ensino superior.
A atualização da Lei de Cotas representa um passo significativo na busca pela equidade e inclusão no sistema educacional brasileiro, refletindo um comprometimento renovado com a promoção da diversidade e justiça social.
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