A democratização do acesso à educação superior e sua regulamentação é uma
bandeira histórica amplamente defendida pelas entidades de educação, movimentos
sociais e trabalhadores em toda a história da educação brasileira, particularmente
após a Constituição de 1988.
Essa democratização se concretiza por meio de diversas políticas públicas, entre elas:
a ampliação do acesso à educação superior pública, políticas e programas de inclusão
e apoio estudantil, e a possibilidade de ampliar as modalidades de educação superior,
incluindo a modalidade de Educação a Distância (EAD).
No entanto, a modalidade EAD só representa democratização do acesso à educação
superior se for ofertada com qualidade e responsabilidade social. Caso contrário, a
democratização se revela apenas como um discurso vazio, voltado à busca por lucro
máximo, sob a alegação de proporcionar acesso à educação superior aos
trabalhadores, mas sem qualificá-los de fato para o mercado de trabalho, tampouco
representando um avanço na qualidade da educação superior para o país.
A EAD é uma das modalidades com maior taxa de evasão, com índices superiores a
50%, o que desmonta o argumento de que ela tem representado a inclusão dos menos
favorecidos no ensino superior.
Infelizmente, após 2016, ocorreu uma política deliberada de desregulamentação da
educação superior, em particular da EAD no Brasil, com o objetivo de atender à
demanda pelo lucro fácil e descomprometido com a qualidade educacional.
A falta de regulamentação da EAD tem permitido a proliferação de cursos
massificados, sem acompanhamento pedagógico adequado, turmas superlotadas e
avaliações superficiais. Essa lógica de precarização desvaloriza os diplomas, prejudica
a empregabilidade de milhões de estudantes, aprofunda desigualdades —
especialmente porque muitos alunos, particularmente da classe trabalhadora, não têm
acesso à infraestrutura necessária para acompanhar as aulas — e favorece a
mercantilização da educação, transformando-a em mero produto, sem compromisso
com a formação crítica ou com a produção científica nacional.
A expansão descontrolada da EaD tem sido utilizada para substituir cursos
presenciais, reduzindo custos para as instituições e prejudicando a qualidade do
ensino.
A situação de falta de qualidade se tornou tão evidente que resultou em uma auditoria
do Tribunal de Contas da União nos processos de regulação, supervisão e avaliação
de cursos superiores a distância, detectando a ausência de uma política pública
específica para a educação superior e a insuficiência dos processos de regulação e
avaliação desses cursos. Como consequência, o TCU determinou a adoção de um
termo de conduta para a melhoria da política de educação superior, especialmente
para a modalidade EaD, destacando a necessidade urgente de regulação e política de
avaliação por parte do Ministério da Educação e do INEP.
Esse contexto levou à Portaria nº 528, de 6 de junho de 2024, que determina a
construção de um novo marco regulatório e a suspensão do credenciamento de novos
cursos até a aprovação desse novo marco, por meio de um decreto ate dia 31 de
dezembro de 2024.
Para estudar e propor as bases do novo marco regulatório, foi realizada uma ampla
consulta às diversas entidades de educação, e foi reativado, sob a coordenação da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), o Conselho
Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (CC-Pares). Este conselho teve o objetivo de revisar os
referenciais de qualidade da Educação a Distância (EaD), garantindo que sua
expansão não prejudique os alunos da modalidade em relação aos estudantes da
modalidade presencial.
Compõem o CC-Pares representantes das secretarias e autarquias do MEC, de
instituições públicas, comunitárias e privadas, da Associação Nacional dos Dirigentes
das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), do Conselho Nacional das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
(Conif), Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação
Superior-ABRUC, Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), da
União Nacional dos Estudantes (UNE), entre outros. Refletindo a diversidade e a
representatividade das várias esferas do ensino superior brasileiro.
As bandeiras defendidas pelas entidades, como a limitação de vagas por turma,
avaliação e definições específica para a modalidade EaD, normas claras para
garantir a qualidade, e a análise específica da qualidade dos cursos de licenciatura
na modalidade EaD, respeitando as diretrizes curriculares, entre outras, foram
apontadas pelo CC-Pares como elementos essenciais para o novo marco regulatório.
Após meses de trabalho, o CC-Pares apresentou suas propostas para o
estabelecimento do novo marco regulatório, destacando-se:
- A apresentação de três formatos para os cursos de graduação: presencial,
semipresencial e a distância, com um processo regulatório único para
graduação e pós-graduação lato sensu; - Exigência de que as instituições credenciadas para educação a distância
possuam sede institucional física para atender aos alunos, comissão própria de
avaliação, salas de professores e coordenadores, e ambiente de estudos com
alta qualidade de conexão à internet, vetando o compartilhamento de endereço
e polos EaD entre instituições; - A definição de um número máximo de alunos por turma, com avaliação in loco
na sede da instituição e nos polos EaD; - A classificação detalhada das especificidades do corpo docente (conteudista,
regente, mediador, coordenador), sendo que os tutores devem atuar
exclusivamente no assessoramento administrativo; - Todos os docentes devem ser informados no Censo da Educação Superior e no
Sistema E-MEC; - A indicação de que os polos EaD sejam localizados em áreas de fácil acesso
para os alunos e que permitam a participação física para atividades e
orientações.
O novo marco regulatório preservará os direitos dos alunos que estão atualmente
matriculados em cursos EaD.
Contudo, as novas regras para a regulamentação da educação a distância (EaD),
inicialmente previstas para 10 de março, foram adiadas para 10 de abril ou até a
publicação do marco regulatório, sem data definida, gerando preocupações no setor
educacional. Pois contra a concretização do novo marco regulatório, são produzidos
falsos argumentos, defendendo a desregulamentação e a continuidade da EAD sem
qualidade e sem responsabilidade social.
A bandeira da regulamentação da educação privada foi um dos destaques da
Conferência Nacional de Educação (CONAE) e está incorporada no documento
aprovado por essa conferência. O Fórum Nacional de Educação, fortalecendo essa
bandeira, aprovou a constituição de dois grupos de trabalho: um para a
regulamentação da educação privada e outro para a Educação a Distância.
Assinam este manifesto as entidades que integram o Fórum Nacional de Educação,
reafirmando seu compromisso histórico com uma educação pública de qualidade,
inclusiva, democrática e socialmente referenciada, que tenha uma EAD com
qualidade, com responsabilidade social e que contribua para o desenvolvimento
educacional, científico e social do país.
Por um futuro educacional mais justo, inclusivo e comprometido com a
qualidade e a transformação social!
Assinam Este Manifesto:
- Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
- Intersexos – ABGLT
- Associação Nacional das Escolas Católicas – Anec
- Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE
- Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd
- Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG
- Associação Nacional pela Formação de Profissionais da Educação – Anfope
- Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Central Única dos Trabalhadores – CUT
- Centro de Estudos Educação & Sociedade – CEDES
- Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena – CNEEI
- Confederação Nacional da Indústria – CNI
- Confederação Nacional de Pais de Alunos – Confenapais
- Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – Cnte
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino- CONTEE
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag
- Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB
- Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
- Científica e Tecnológica – Conif
- Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de
- Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras – Fasubra
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras – Fasubra
- Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou Equivalentes das
- Universidades Públicas Brasileiras – Forumdir
- Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais dos Programas Pibid e Residência
- Pedagógica- FORPIBID-RP
- Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil – Fóruns EJA Brasil
- União Brasileira de Mulheres – UBM
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme
- União Nacional dos Estudantes-UNE
Convidamos demais entidades da sociedade civil, movimentos estudantis e
educacionais, parlamentares, profissionais da educação e toda a sociedade a se
somarem a essa mobilização, pela urgente aprovação de um novo marco regulatório
para o EaD no Brasil.
(*) Por Heleno Araújo, professor, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e atual coordenador do Fórum Nacional da Educação (FNE).
* As opiniões dos autores de artigos não refletem, necessariamente, o pensamento do Jornal Brasil Popular, sendo de total responsabilidade do próprio autor as informações, os juízos de valor e os conceitos descritos no texto.
