Aviso aos navegantes: não há, no horizonte dos próximos dez dias, possibilidade técnica de haver lockdown no Maranhão. Lockdown, se houver, só após o período do carnaval. A razão para isso é simples. No último dia 2, terça-feira, decidindo sobre o pedido de tutela provisória de urgência, formulado pela Defensoria Pública Estadual numa ação civil pública, o juiz Douglas de Melo Martins intimou o Estado do Maranhão e todos os 217 municípios maranhenses a se manifestarem sobre a solicitação da DPE.
Douglas é titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís e, em seu despacho, estabeleceu o prazo de 72 horas para a manifestação dos 218 réus (Estado e Municípios). Em sua decisão, o magistrado considerou que neste momento, “de maior amadurecimento no enfrentamento da pandemia, a concessão de prazo para oitiva prévia do Estado do Maranhão e dos municípios é o encaminhamento mais adequado”.
O senso comum indica que o prazo estabelecido teria vencido ontem, dia 5, após haverem transcorrido as 72 horas determinadas pelo magistrado. Só que o senso comum não se aplica ao caso. Aqui o que vigora são as normas procedimentais do Judiciário em relação ao trâmite de processos eletrônicos. E, segundo essas normas, as tais 72 horas ainda nem começaram a ser computadas.
Explico: para o cômputo do prazo, é necessário que todos os 218 réus sejam notificados. E, para que isso aconteça, todos eles têm de tomar ciência da notificação. Isso pode ser feita de duas formas: ou o réu acessa a notificação no e-mail que obrigatoriamente têm de fornecer ao Judiciário ou, transcorridos dez dias após a notificação, o réu passa a ser considerado notificado tendo ou não aberto a caixa de mensagens de seu e-mail.
O leitor ou leitora poderia, então, perguntar: “Quer dizer que, depois desses 13 dias, saberemos, com certeza, se haverá ou não lockdown?” Calma, minha amiga ou meu amigo. Ainda não é bem assim. O juiz não é obrigado a dar uma sentença tão logo as informações solicitadas lhes cheguem às mãos. É possível (e até provável) que ele necessite formar uma opinião alicerçada no conjunto de dados que lhes serão enviados. O que demanda tempo.
Além do mais, o Judiciário maranhense, ao contrário do Executivo e do Legislativo, não irá funcionar no período carnavalesco, o que jogará ainda mais para a frente a decisão, qualquer que seja ela.
Para finalizar, caso decida por algum lockdown (seja por 14 dias, como solicitou o MPE, ou por um período mais curto ou mais longo), o juiz deve conceder um prazo a Estado e Municípios para se adequarem às suas determinações.
É razoável, portanto, imaginar que se houver lockdown no Maranhão, em todo o seu território ou em porções dele, isso só acontecerá no final de fevereiro ou até mesmo em março.
Avenida de São Luís sem movimento no lockdown de maio do ano passado