Pensando no enfrentamento de uma abolição inacabada, de início vale destacar que, conforme extraído da obra Racismo, Sexismo e Desigualdade no Brasil, de autoria da filósofa e doutora em Educação pela Universidade de São Paulo, Sueli Carneiro, é de Joaquim Nabuco a compreensão de que a escravidão marcaria por longo tempo a sociedade brasileira porque não seria seguida de medidas sociais que beneficiassem política, econômica e socialmente os recém-libertados (CARNEIRO, 2011, p.15). Assim, o peso do mito da democracia racial que assola o Brasil resulta em diferenças econômicas, raciais e sociais que refletem diretamente no acesso à direitos fundamentais.
Nesse sentido, como ensina Patricia Hill Collins, a história pode ser vista como um processo em que seres humanos objetificam constantemente o mundo natural para controlá-lo e explorá-lo. Aplicando tais ideias ao plano territorial, que desagua diretamente no direito à moradia, percebe-se a construção da cidade enquanto mercadoria, e, consequentemente, a existência de uma lógica discriminatória com base em critérios raciais no gozo dos espaços urbanos, ficando nítido que a faceta que segrega a cidade em branca e preta/parda, e que vai contra o entendimento fixado pelos preceitos constitucionais são relações de poder que ofendem o princípio da isonomia formal, mandamento constitucional centrado na noção de justiça simétrica, princípio que requer tratamento igual entre todas as pessoas que estão igualmente situadas (MOREIRA, 2017).
Nesse sentindo, frente ao atual contexto pandêmico, não há que se falar em viés pedagógico do Coronavírus, ou que todas as pessoas estão no mesmo barco. Já que o vírus chegou ao Brasil através da classe média, e, em contrapartida, tem atingido com mais intensidade às pessoas pobres. Á título de ilustração, e partindo da ótica da intersecção raça e classe, uma análise científica das mortes registradas na cidade de São Paulo até o dia 17 de abril, evidenciou que pessoas negras têm 85% mais chances de morrer por Covid-19 em São Paulo. Marielle Franco elucida que no centro da cidade a bala é de borracha, já nas favelas a bala é de verdade, no mesmo sentido, é possível visualizar que a letalidade do vírus tem atuado nos mesmos moldes. Assim, entende-se que pobreza tem cor no Brasil. E existem dois Brasis, como levanta Sueli Carneiro. É diante deste binarismo que a Necropolítica opera, em um movimento constante.
Vendo por esta ótica binária, as orientações do Organização Mundial da Saúde para prevenção do COVID-19 evidenciam algumas questões. Por exemplo, a orientação de lavar as mãos com água e sabão ou higienizador á base de álcool seria uma medida simples, não fosse o fato de a segurança hídrica não chegar as regiões periféricas, já que este capitalismo do desastre vende o acesso à direitos básicos. Quanto ao uso de máscara, para além de uma questão de acessibilidade, cabe um adendo para mencionar que nos Estados Unidos pessoas negras são “isentas” do uso de máscara para “evitar atitudes preconceituosas”, o que demostra a falta de comprometimento para enfretamento ao racismo estrutural que atravessa todas as pessoas negras, de todas as formas possíveis, demonstrando que o Estado atua como difusor de condições excludentes.
Sobre a necessidade de cumprimento de isolamento social, a ONU-Habitat destaca que a moradia é um direito humano fundamental e, neste momento, também é crucial na batalha contra a Covid-19, sendo uma questão de vida ou morte. Ainda assim, como bem coloca o Defensor Público Allan Ramalho Ferreira, o estado veste o traje da morte através de reintegrações de posse neste contexto. Como aconteceu em Palmas quando a prefeitura alegou estar agindo “dentro da lei” para desalojar famílias que sobreviviam no setor Taquari. Aqui cabe fixar o que Milton Santos ensina: “o exame do que significa o espaço habitado deixa entrever claramente que atingimos uma situação limite, além da qual o processo destrutivo da espécie humana pode torna-se irreversível.”
Feitas essas considerações, e entendendo que as problemáticas existentes no atual tecido social são embrionárias e pré-existentes, cumpre destacar o que reza Carolina de Jesus: O país não pode continuar deitado eternamente em berço esplêndido. O nosso país é muito atrasado.
Referências
CARNEIRO, Sueli. Racismo, Sexismo e Desigualdade no Brasil. 1ed. São Paulo: Selo Negro, 2011.
COLLINS, Patricia Hill. Pensamento Feminista Negro: conhecimento, consciência e a política do empoderamento. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2019. p. 137.
CARTA CAPITAL. O estado veste o traje da morte: a reintegração de posse e a pandemia. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/blogs/br-cidades/o-estado-veste-o-traje-da-morte-a-reintegracao-de-posse-e-a-pandemia/. Acesso em: 1 jul. 2020.
FRANCO, Marielle. UPP – A Redução da Favela a três letras: uma análise da Política de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Dissertação (Mestrado) – Pós-Graduação em Administração da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Turismo da Universidade Federal Fluminense, 2014.
MOREIRA, ADILSON JOSÉ. O que é discriminação?. 1 ed. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito: Justificando, 2017. p.1-41.
JESUS, Carolina Maria De. Diário de Bitita. Edição. São Paulo: SESI-SP editora, 2014.
NOTÍCIA PRETA. Negros têm 85% mais chance de morrer por Covid-19 em São Paulo do que brancos. Disponível em: https://noticiapreta.com.br/negros-tem-85-mais-chance-de-morrer-por-covid-19-em-sao-paulo-do-que-brancos/. Acesso em: 1 jul. 2020.
SANTOS, Milton. Metamorfose do Espaço Urbano Habitado. 6. ed. São Paulo: edusp, 2014.