No ano passado, após a abertura de investigação, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir no Censo Demográfico questões para identificação de identidade de gênero e orientação sexual.
A ação foi ajuizada no Estado do Acre, mas vale para todo o território nacional, e demanda que o instituto “desenvolva e utilize metodologia para incluir os campos orientação sexual e identidade de gênero nos questionários básico e amostral do Censo 2022” em um prazo de 60 dias.
No texto, o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, rebate argumentos apresentados pela atual gestão do IBGE de que outros países não têm informações sobre o tema em seus censos, citando a inclusão de perguntas na pesquisa realizada no Reino Unido e no Canadá, além das próximas edições na Escócia (2022) e na Nova Zelândia (2023).
A ação também questiona o argumento de que perguntas sobre gênero e orientação sexual são dados sensíveis, e por isso não poderiam ser realizadas, citando como exemplo as informações sobre cor e raça.
“O tratamento de dados sensíveis não é novidade no questionário do IBGE! O quesito sobre cor e raça também faz parte desse grupo e suscita dúvidas na população: nem sempre as pessoas conhecem as cinco opções apresentadas na categoria — “pretos”, “pardos”, “amarelos”, “indígenas” ou “brancos””, menciona o texto, ao defender a inclusão de perguntas sobre identidade de gênero e identidade sexual.
O autor informa que, em razão da natureza dos interesses defendidos e da posição oficial do IBGE, “não aceita conciliar”. Para o MPF, a informação estatística cumpre papel significativo na efetivação de políticas públicas, por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal.
“Essa limitação na identificação desse estrato social configura um real impedimento para a formulação de políticas públicas focadas nas necessidades da população LGBTQIA+”, aponta o MPF.
Procurado, o IBGE ainda não se manifestou sobre a ação. Na época da abertura da investigação, o instituto argumentou que “questões de identificação, que exigem o próprio como respondente, não são compatíveis com uma operação censitária, a qual tem um morador por domicílio, que responde por si e pelos demais moradores, a garantir a qualidade de seus resultados, não havendo como mudar esse aspecto técnico-operacional para o Censo”.
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