Na audiência de conciliação sobre a volta às aulas da rede particular do Distrito Federal, realizada nesta quinta-feira (20/8), não houve definição de data para o retorno das atividades presenciais, mas houve a redação de um pré-acordo de retorno no dia 21 de setembro somente para a Educação Infantil e o Fundamental I (até o 5º ano).
Após seis horas de debate com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) e Governo do Distrito Federal (GDF), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran suspendeu a audiência e marcou seu retorno para a próxima segunda-feira (24), às 16 horas. A audiência será transmitida pelo canal do TRT-10 no YouTube.
A proposta de acordo, que será levada às categorias envolvidas na questão, prevê que os alunos do 6º ano e Ensino Médio sigam a mesma agenda a ser definida pelo GDF para as escolas públicas, enquanto que o dia 21 de setembro ficaria somente definido como data de retorno da Educação Infantil e do Fundamental I.
O protocolo proposto é composto por 6 itens a serem seguidos pelas escolas particulares:
1) Fornecimento de luvas descartáveis, gorros descartáveis, protetores faciais (face shields), jalecos, aventais, e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da Educação Infantil, por estarem mais sujeitos ao contato com secreções expelidas pelas crianças e, consequentemente ,mais expostos ao contágio da Covid-19;
2) Exigir o uso dos EPIs necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;
3) Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados,adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara
4) Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, facultando-se a divisão dos alunos, por sala de aula, em dois grupos, alternando-os entre uma semana de atividades presenciais e a outra de atividades à distância, viabilizando, assim, a adesão aos protocolos de higiene e oportunizando que, se os alunos apresentarem sintomas durante a semana de aulas presenciais, tenham uma semana de observação domiciliar e chances de diminuição do contágio.
5) Garantia de testagem PCR de todos os profissionais para a efetiva retomada das atividades;
6) Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19, sendo que esses últimos deverão ser afastados até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.
Para acompanhar e fiscalizar os protocolos indicados foi proposta, na audiência, a criação de um comitê composto por membros do MPT, SINPROEP, SINEPE, GDF e Associação dos Pais (ASPA DF).