Maioria dos clubes de Brasília está localizada às margens do Lago Paranoá | Crédito: Arquivo Agência Brasília
Com 488 mortes confirmadas no Distrito Federal em decorrência da Covid-19 e com mais de 41 mil infectados pela doença, este sábado (27) iniciou com a novidade do Decreto nº 40.923, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado em edição extra do Diário Oficial do DF de ontem: clubes de futebol profissional estão com as atividades de treinamento liberadas, assim como os clubes recreativos, desde que sem a utilização de piscinas nem prática de esportes coletivos.
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A liberação dos treinamentos dos clubes de futebol está condicionada à testagem de todos os atletas e profissionais das agremiações, com exames semanais. Já a aferição de temperatura corporal precisará ser diária. As atividades devem se restringir a práticas individuais de treinamento, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada jogador.
O uso de máscaras fora do treino é obrigatório, inclusive para os médicos, fisioterapeutas e demais profissionais de saúde, que deverão usar todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as atividades com os atletas. Maiores de 60 anos ou portadores de doenças crônicas não devem participar dos treinos. Quem for diagnosticado com Covid-19 precisará ser isolado por 14 dias.
Cada clube de futebol deverá manter um registro de casos suspeitos, testes realizados e diagnósticos confirmados com análise periódica de informações. Álcool em gel 70% terá que ser disponibilizado nas dependências dos clubes. A presença de público fica proibida e o funcionamento de bebedouros, vetado.
Já os clubes recreativos, também ficam autorizados a retomar o funcionamento. Os empregados devem fazer uso de EPIs, bem como os colaboradores e os prestadores de serviço. Álcool em gel 70% é outro item de disponibilização obrigatória, assim como o uso de máscara de proteção facial. Todos os frequentadores devem ter a temperatura corporal aferida.
Mesas e cadeiras devem estar dispostas a uma distância mínima de dois metros umas das outras e higienizadas com frequência. A mesma metragem de afastamento deve ser aplicada às pessoas.
Piscinas, churrasqueiras, academias, saunas e outras áreas coletivas continuam proibidas, assim como a prática de qualquer atividade coletiva, tanto esportiva quanto recreativa – como piqueniques –, afim de evitar aglomerações. Bares e restaurantes só poderão funcionar para a venda de bebidas não alcoólicas.
Sanções ao descumprimento
Quem descumprir o decreto estará sujeito a multa, interdição, suspensão de alvará enquanto perdurar o estado de calamidade pública e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em leis e decretos que regem a matéria.
A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados por autoridades sanitárias citadas neste decreto está sujeita às penas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, além da implicação criminal de que trata o artigo 268 do Código Penal.