Após a observância de todos os prazos, recursos, impugnações, idas e vindas do devido processo legal, o Conselho Nacional de Justiça enviou ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria da República os resultados e conclusões da demorada investigação conduzida pelo seu Corregedor Geral, ministro Luís Felipe Salomão, sobre as irregularidades praticadas ao longo da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na 13ª Vara e no TRF4 foram cometidas atrocidades contra Lula e outros réus, com o objetivo exclusivo de prender e manter Lula na cadeia, para impedir sua candidatura e eleição em 2018. O resultado, já que qualquer um servia, foi o governo Bolsonaro, com as 700 mil mortes pela Covid-19 e uma série de outras desgraças.
Mas não é por isso que os julgadores da Lava Jato estão envolvidos na investigação do ministro corregedor Luís Felipe Salomão. Dois desembargadores do TRF4, Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, foram acusados de descumprir uma decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio, caso posterior à libertação de Lula. A juíza Gabriela Hardt é acusada de autorizar o repasse – também depois da libertação de Lula – de cerca de 2 bilhões de reais resultantes de acordos de delação premiada para o faraônico fundo de “combate à corrupção” concebido pelo pastor-procurador Deltan Dallagnol, que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato.
De modo geral, os julgadores da Lava Jato estão sujeitos a julgamento pelo menos pior que fizeram, não pelo mais grave. É o mesmo fator Al Capone que envolve Bolsonaro. O gangster americano nunca foi apanhado por seus muitos crimes de morte, extorsão, contrabando e lenocínio, mas foi preso e condenado por sonegação de imposto de renda. A mesma coisa acontece com Bolsonaro, prestes a ser denunciado no caso das joias, mas não no caso do levante golpista de janeiro de 2023.
Thompson Flores está longe de ser responsabilizado por impedir a libertação de Lula quando outro desembargador do TRF4, Rogério Favretto, concedeu habeas corpus a ele pela mesmíssima razão que depois levaria o ministro Edson Fachin, do Supremo, a anular sua condenação e soltar Lula: a incompetência de uma vara criminal de Curitiba, no Paraná, uma verdadeira e criminosa intromissão, para julgar tanto o caso do triplex do Guarujá quanto o do sítio de Atibaia, ambos inventados e ambos em São Paulo. E Gabriela Hardt também não precisa preocupar-se com o caso de sua sentença sobre o sítio de Atibaia, na qual copiou a sentença de Sérgio Moro sobre o triplex do Guarujá e ainda desdobrou em duas delações diferentes o depoimento de um único delator, José Ademário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro.
Ainda que atingindo apenas o menos pior, a investigação do Conselho Nacional de Justiça é pelo menos um começo.
(*) Por José Augusto Ribeiro – jornalista e escritor, é colunista do Jornal Brasil Popular com a coluna semanal “De olho no mundo”. Publicou a trilogia A Era Vargas (2001); De Tiradentes a Tancredo, uma história das Constituições do Brasil (1987); Nossos Direitos na Nova Constituição (1988); e Curitiba, a Revolução Ecológica (1993); A História da Petrobrás (2023). Em 1979, realizou, com Neila Tavares, o curta-metragem Agosto 24, sobre a morte do presidente Vargas.