Um grande equívoco tem cercado o debate, sobretudo nas redes sociais, sobre a transferência de Bolsonaro para prisão domiciliar, agora autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. O equívoco consiste em perguntar se Bolsonaro merece ou não o benefício da prisão domiciliar, tais os seus crimes durante o governo e, sobretudo, a tentativa de golpe de Estado. Mas a prisão domiciliar não tem nada a ver com o merecimento.
No direito brasileiro, como no de todos os povos civilizados, existem benefícios que réus, condenados e presos, podem merecer. É o caso, por exemplo, da liberdade condicional que é concedida a presos por bom comportamento, depois de algum tempo do cumprimento da pena. Mas a prisão domiciliar é, no fundo, uma decisão que cabe muito mais aos médicos que ao juiz.
Exemplos recentes comprovam isso. Não se discutiu muito se o general Augusto Heleno deveria ou não ir para a prisão domiciliar, uma vez comprovado que sofria de Alzheimer. A opinião dos médicos foi seguida pelo ministro Alexandre de Moraes, sem maior discussão. O cuidado com o Alzheimer só pode ser dado em boas condições na prisão domiciliar. Por isso, não houve hesitação ou qualquer tentativa de contestar a opinião dos médicos. Outro caso recente é o do ex-presidente Fernando Collor, que está em prisão domiciliar em Alagoas por problemas de saúde comprovados por perícia médica.
Um caso mais antigo é ainda mais exemplar. Paulo Maluf estava preso numa cela coletiva, em que dependia da ajuda dos outros presos para sair da cama e chegar ao banheiro. O então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, foi informado dessa circunstância e não esperou por qualquer pedido apresentado pela defesa de Maluf. Por iniciativa própria e de ofício, ele decretou a prisão domiciliar.
No caso de Bolsonaro, é indiscutível que seus problemas de saúde são sérios. Já houve várias internações hospitalares e essa última foi a mais grave. Segundo seu filho Carlos Bolsonaro – que não tem a menor credibilidade – Bolsonaro poderia ter morrido se sua internação tivesse demorado mais duas horas. O Estado brasileiro e seu sistema judiciário são responsáveis pela vida e pela integridade das pessoas que estão presas, assim como os pais são responsáveis pela vida dos filhos menores.
A recusa da prisão domiciliar a um preso que esteja correndo risco de vida é uma responsabilidade que a justiça já reconheceu no caso do jornalista Vladimir Herzog. Em plena ditadura, no regime do AI-5, a viúva de Herzog foi à justiça e argumentou que o marido estava sob a responsabilidade civil do Estado brasileiro quando aconteceu a sua morte. O processo não discutia se a morte foi por causas naturais, suicidio ou em decorrência da tortura. Discutia exclusivamente que o Estado brasileiro era responsável por sua integridade.
No caso de Bolsonaro, há um outro argumento contra a prisão domiciliar que vai além da questão do merecimento. Alega-se que em casa ele poderá comandar a campanha presidencial de seu filho Flávio. A verdade, porém, é que mesmo dentro da prisão conseguiu fazer o necessário para Flávio se tornar um candidato viável à presidência. Nisso, ele dobrou a vontade da poderosa Faria Lima, dos mercados financeiros e a candidatura aparentemente fortíssima do governador Tarcisio de Freitas. Agora, Flávio pode andar pelas próprias pernas. E Bolsonaro, se quiser, poderá dedicar-se a outra prioridade sua, que é conquistar a maioria no Senado nas eleições deste ano.
A eleição para o Senado e para a Câmara dos Deputados é tão importante para Bolsonaro quanto seria a eleição de Flávio para a presidência. Na presidência, Flávio poderá conceder indulto a ele e tirá-lo da prisão. Mas se Lula derrotar Flávio – que é perfeitamente possível – e o Congresso tiver maioria de direita e extrema-direita, essa maioria pode votar uma anistia que igualmente tire Bolsonaro da prisão.
(*) Por José Augusto Ribeiro – jornalista e escritor, é colunista do Jornal Brasil Popular com a coluna semanal “De olho no mundo”. Publicou a trilogia A Era Vargas (2001); De Tiradentes a Tancredo, uma história das Constituições do Brasil (1987); Nossos Direitos na Nova Constituição (1988); e Curitiba, a Revolução Ecológica (1993); A História da Petrobrás (2023). Em 1979, realizou, com Neila Tavares, o curta-metragem Agosto 24, sobre a morte do presidente Vargas.
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