O Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público da educação básica deve ser reajustado agora, em janeiro de 2022, no percentual de 33,23%. Sim, reajuste acima da inflação e com ganho real, necessário para cumprir a Lei nº 11.738 de 2008, a Lei nº 13.005 de 2014 e a Lei nº14.113 de 2020.
O artigo quinto da Lei nº 11.738/2008 determina que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. E o texto da lei deixa claro que a sua atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.
A valorização dos/as profissionais da educação é uma das diretrizes da Lei do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014) que, na sua meta 17, determina valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE, ou seja, até 2020. Para isto acontecer, as esferas governamentais deveriam desenvolver as seguintes estratégias:
- constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência do PNE, um fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
- constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
- ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Com a Lei do FUNDEB Permanente (14.113/2020), foi mantida a existência do piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica. Isso ocorreu porque ainda precisamos da aplicação de políticas que de fato valorizem a nossa profissão, já que o nosso piso salarial é o mais baixo entre 40 países avaliados em um estudo da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Vamos amigo/a lute! Se não a gente acaba perdendo o que já conquistou”. Fortaleça o sindicato e fazer valer a aplicação dos 33,23% do reajuste do piso salarial para toda nossa categoria, na base salarial e na carreira. Força e Luta neste 2022!
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