Estou nessa semana, desde o dia 02 de junho, em Genebra, na Suíça, onde ocorre a 113ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na condição de delegado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), pude me somar à delegação da Internacional da Educação (IE) para discutir as questões que tem afligido os trabalhadores de educação de todo o mundo. E essas questões passam também pelo nosso direito de greve e de negociação coletiva.
Antes de entrar nesse nosso debate tão presente ao Brasil, é importante a gente localizar a importância desse espaço que, cada vez mais, nós, trabalhadores e trabalhadoras do ramo da educação, estamos ocupando com mais incidência. A Conferência Internacional do Trabalho é considerado o órgão supremo da OIT. Algo como se fosse a instância maior de deliberação desse organismo internacional que precede a própria Organização das Nações Unidas (ONU). É isso mesmo: enquanto a OIT foi criada como primeiro organismo de congregação dos países no contexto do pós Primeira Guerra Mundial, lá nos idos dos anos de 1919, para assegurar a garantia de empregos às populações de todos os países do mundo, a ONU só veio a se constituir no pós Segunda Guerra Mundial, em 1945. Só depois disso, a OIT passa a integrar o Sistema ONU como uma de suas agências, ao lado da UNESCO, UNICEF e tantas outras.
Mas é a OIT que tem uma importância fundamental para a classe trabalhadora de todo o mundo porque, para além de seus mais de 100 anos de história, foi criada sob uma composição tripartite, reunindo desde o seu começo representantes dos governos, dos empregadores e, algo inédito para a época de sua criação, dos trabalhadores. Reunindo, então, a representação desses três segmentos, a OIT faz desde sempre o que até hoje, em muitos países, ainda se briga para conseguir: promover diálogo e concertação sociais entre as partes opostas da produção de riqueza no mundo, trabalhadores e patrões. Como é difícil a gente consolidar essa cultura de, sentando-se ao redor de uma mesa, fazermos um debate para se chegar a um ponto mínimo de consenso.
E é justamente isso que eu queria propor como reflexão para essa nossa coluna de hoje: a dificuldade que temos tido, no Brasil em especial, de exercer o nosso direito de greve e à negociação coletiva, que é justamente esse exercício de sentar-se à mesa para debater e negociar, com boa-fé entre as partes, nossas pautas e agendas divergentes. A experiência brasileira recente, em vários de nossos Estados, Municípios e até no Distrito Federal, tem nos mostrado como isso ainda é um desafio persistente tanto da nossa legislação quanto da nossa própria cultura política.
As greves da educação que estamos vendo em nossas redes públicas de ensino, sejam municipais, estaduais ou distrital, estão encontrando muita resistência por parte dos governos de, por um lado, garantir o direito constitucional que temos ao exercício da greve e, por outro, assegurar o direito à negociação coletiva. Esse último, apesar de previsto em nosso texto constitucional e já ratificado pelo Brasil em 2010, quando o Presidente Lula assinou a Convenção nº 151 dessa mesma OIT, até hoje carece de regulamentação do Congresso Nacional.
A Convenção 151 da OIT é a que trata do direito à negociação coletiva no âmbito do serviço público. A sua regulamentação é o que obrigaria os gestores e governantes a se sentarem ao redor de uma mesa e negociarem com os trabalhadores e seu sindicato representativo. O que vemos hoje são prefeitos, governadores e seus respectivos secretários de Estado se sentirem à vontade para sequer receber o sindicato da categoria, como se não fossem servidores públicos e devessem cumprir obrigações com a sociedae. Ocupam um cargo público e agem como tiranos.
Se não bastasse isso, o próprio direito de greve tem sido ameaçado com as sucessivas ameaças do Poder Judiciário na aplicação de multas draconianas e extravagantes aos sindicatos, tentando, assim, inviabilizar o legítimo movimento de greve dos trabalhadores. Se antes mesmo de uma greve ser iniciada, os tribunais passarem a aplicar multas e a considerar os movimentos paredistas como ilegais, como têm ocorrido por provocação de vários governos por todo o Brasil, a Justiça tem contribuído, na prática, para a inviabilização de um direito constitucional.
O ataque aos preceitos da negociação coletiva e ao direito de greve, portanto, são ataques ao próprio movimento sindical. E a construção de uma democracia, e seu fortalecimento, só podem se dar se tivermos um movimento sindical livre e autônomo, com o direito de greve assegurado e os preceitos de negociação coletiva garantidos. E é por isso que o sindicalismo da educação de todo o mundo decidiu, agora, intervir e incidir de forma mais qualificada nessas arenas internacionais, fazendo as denúncias e governos que, esquecendo-se que ainda estão sob a égide da democracia, se arvoram a ser tiranos com nossos educadores e educadoras das redes de ensino pelo país afora. E nada melhor do que fazer esse debate na própria OIT. Sigamos sempre firmes e fortes na luta!
(*) Por Heleno Araújo, professor, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e atual coordenador do Fórum Nacional da Educação (FNE).
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