As pessoas tem perguntado em quaisquer locais: o que é “Segurança da Informação” e o que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Para os leitores deste jornal, de forma simples, queremos alertar que todos nós estamos a perigo de ataques de vírus maldosos no nosso whatsapp, e-mail, computador, que acabam por roubar nossos dados; razão pela qual devemos cuidar em fornecer dados.
Todo o dia, você recebe ligações indesejadas, querendo lhe oferecer um seguro, um pacote de dados de internet, empréstimo fácil, muitas destas podem ser tentativa de fraude.
Nada é fácil e simples neste mundo digital. Vivemos tempos perigosos. Há mais crimes na Internet que em ruas escuras e desertas.
A imprensa tem o papel de educar. Educar para que as pessoas não sofram crimes cibernéticos. E a quem nos lê, ouça, fale com o pai/mãe idoso, para os filhos, para os amigos o risco que se corre ao dar seus dados pessoais ao primeiro que solicitar.
Pergunte, ao menos, para que finalidade? Como serão usados? Por quanto tempo? Seus dados ficarão com quem os solicita.
Seus dados são um capital, ou seja, um ativo de valor, por isso é preciso protegê-los.
Só se protege uma informação nos dias atuais com “Segurança da Informação”.
A informação, repetindo, é um capital, devendo ser gerenciado, protegido, possuir regras e políticas de utilização. E o titular do dado também pode e deve estar seguro, com utilização de fortes senhas de acesso em seus aparelhos celulares ou computadores, atenção aos documentos físicos que contenham dados pessoais, etc.
O Brasil está atrasado nas adequações e conformidades com as normas legais, o que exige de todos educação digital, políticas, processos, procedimentos, estrutura organizacional e funções de software e hardware.
Vale dizer que a segurança é um tema que vai bem além da tecnologia, como a privacidade vai bem além da segurança.
Privacidade e segurança se correlacionam, mas não se confundem.
Na ótica da aplicação da LGPD, a segurança deve existir para proteger a privacidade, exigindo muitas vezes e a utilização de medidas técnicas e administrativas, para que não haja acessos a dados pessoais não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de distribuição, perda, alteração, comunicação e difusão dos mesmos, seja em meios digitais ou físicos.
A nova segurança da informação exige criptografia, segregação de servidores, ferramentas de prevenção de perdas de dados, testes de vulnerabilidade, cópias de segurança, guarda de documentos físicos e todos os mecanismos de não ter sistemas invadidos ou de fácil acesso a qualquer pessoa usar dados e manipulá-los.
A aplicação da LGPD – com a devida adequação e conformidade – exige multidisciplinaridade (técnica e administrativa), passando por uma revisão da governança de Segurança da Informação.
(*) Por Rosangela Benetti Almeida, advogada, especialista em LGPD – contato@rbaadvs.com.br
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