Em sessão remota na terça-feira (14), o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 657/2019, que referenda o acordo firmado entre o Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento (New Development Bank, em inglês) para a criação de um escritório regional nas Américas, com sede na cidade de São Paulo e unidade de representação em Brasília. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à promulgação.
O NDB tem sede em Xangai, na China, e foi criado em 2014, com grande participação da então presidente Dilma Rousseff, durante a 6ª Cúpula dos Brics — grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul — com o objetivo de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nesses países.
Além da prospecção de projetos no país, o escritório facilitará ao NDB, no futuro, captar recursos no mercado financeiro brasileiro, para financiamento de projetos em moeda local, de modo a reduzir o risco cambial de suas operações.
Desde o estabelecimento do banco, em 2015, o Brasil foi contemplado com US$ 621 milhões em empréstimos referentes a quatro projetos o que representa 10,8% da carteira do NDB.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as primeiras operações de empréstimos do NDB foram aprovadas em abril e julho de 2016, totalizando US$ 911 milhões para financiamento de projetos na área de energias renováveis nos cinco países fundadores. No caso brasileiro, o banco emprestou cerca de US$ 300 milhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará os recursos para financiar projetos na área de energia eólica.
O acordo conta, ainda, com cláusula sobre transações financeiras; imunidades e privilégios do diretor-geral e dos funcionários; imunidades e privilégios de governadores, diretores e representantes de membros do banco; imunidade e privilégios de peritos e consultores; funcionários locais, a serem contratados conforme legislação trabalhista brasileira; empregos de cônjuges, que deverá ser objeto de acordo próprio; renúncia de imunidade; solução de controvérsias, preferencialmente por via amigável; interpretação, entrada em vigor, emendas e término.