O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30/3), o Projeto de Lei (PL) 786/20, que altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei nº 11.947). Fica autorizado, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
O novo texto inclui o artigo 21-A:
“Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE.”
A matéria vai à sanção presidencial. Com isso, fica resguardada a compra direta da agricultura familiar.