A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de censura aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao procurador Deltan Dallagnol por publicações feitas por ele no Twitter contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Dallagnol realizou os tuítes quando era chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná com relação à eleição da presidência do Senado Federal em 2019.
O relator, Nunes Marques, votou contra o requerimento de Dallagnol e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, formando maioria. Somente o ministro Edson Fachin divergiu.
Dallagnol critou Calheiros em várias ocasiões e, em janeiro de 2019, publicou no Twitter: “Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra a corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia”.
O senador, por sua vez, representou contra o chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba ao CNMP e o conselho, que seguiu o voto do relator Otavio Luiz Rodrigues Jr., entendeu que as manifestações do o procurador da República buscavam interferir, claramente, nas eleições para a presidência do Senado em 2019, ultrapasando os limites da simples crdítica e da liberdade de expressão.
Em seu parecer, Nunes Marques disse que “O uso de redes sociais é naturalmente permitido para todos no país, mas a disputa em torno de assuntos que possam derivar para as paixões políticas, no ambiente virtual, não pode ser tratada por membros do Ministério Público em redes sociais de amplo acesso, pois isso abre espaço para polêmicas ácidas que expõem a riscos a imagem de imparcialidade que deve manter a instituição”.