Apesar de previamente informado, o Facebook tinha se negado a tomar qualquer providência, o que deu razão ao ajuizamento da Ação Civil
Na tarde dessa segunda-feira (06), a Justiça do Distrito Federal concedeu o pedido de liminar formulado pela defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff contra o Facebook, em razão da existência de página dessa rede social que simulava ser a ex-presidenta.
Na ocasião, Dilma afirmou que as publicações dessa página poderiam gerar constrangimentos indevidos, sobretudo em razão dos posicionamentos políticos defendidos em suas publicações. Todavia, apesar de previamente informado, o Facebook se negou a tomar qualquer providência, o que deu razão ao ajuizamento da Ação Civil.
Acompanhe o perfil de Facebook da ex-presidenta Dilma.
O juiz do caso, ao analisar a situação, decidiu pela ordem de suspensão imediata da página até que haja alteração do nome e da foto do perfil, além da retirada de determinadas publicações que causavam desnecessário constrangimento à autora.
O Facebook terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar tais providências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
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