Reclamação foi feita por um ex-funcionário, que também pediu indenização por dano moral
Uma conhecida rede de fast food, a Burger King, foi condenada pela Justiça do Trabalho por fornecer lanche em vez de refeição a um funcionário. A decisão, unânime, foi ratificada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou recurso da empresa contra decisão de segunda instância. O processo foi motivo por um ex-atendente em São Paulo, dispensado em 2018. Ele também pediu indenização por dano moral.
“Ao estabelecer a obrigação de fornecimento de refeições aos empregados, as normas coletivas buscam a melhoria das condições sociais dos trabalhadores, razão pela qual somente a disponibilização de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo é apta a satisfazer o seu escopo”, diz o relator do recurso no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho. No acórdão, ele se refere ao lanche fornecido, além de salada, de “refeições com alto teor calórico, ricas em gorduras saturadas e trans e com baixo valor nutricional”.
“A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa. E, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes”, diz a sentença. “É notória a impropriedade do seu consumo diário”, completa.
Na primeira instância (Vara do Trabalho), a Justiça considerou improcedente o pedido de indenização, mas determinou o pagamento de vale-refeição nos valores previstos em convenção coletiva. Mas o pedido de indenização foi aceito na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Foi fixada, então, indenização de R$ 10 mil.
Por sua vez, o Burger King alegou que a refeição era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo”. E teria “valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Além disso, os funcionários poderiam substituir o lanche por salada, além de frutas e suco.
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