O ensino domiciliar – ou homeschooling – no Distrito Federal foi considerado inconstitucional pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, realizada no último dia 28 março, foi unânime e é um desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sinpro sobre a Lei 6.759 de 2020, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, que trata da regulamentação dessa prática em âmbito local.
Na argumentação, a Primeira Turma do STF lembrou que qualquer decisão estadual ou municipal que adote o homeschooling será inconstitucional, “por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação”.
“Assim que foi editara a lei (do homeschooling), nós entramos com a ação. Ganhamos do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) e, agora, ganhamos também no STF, que negou o recurso do governo Ibaneis-Celina. Continuaremos nossa luta, em defesa da educação de qualidade”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.
Lei do retrocesso
A lei do homeschooling no DF, de 2020, é de iniciativa do governo Ibaneis-Celina, junto com os deputados João Cardoso (Avante) e Eduardo Pedrosa (União Brasil), além dos ex-deputados Delmasso e Júlia Lucy.
Segundo a lei, “a educação domiciliar visa o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, além de seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Entretanto, a própria Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) admite que não é possível medir os resultados acadêmicos da educação escolar em casa. Para além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação não tem apenas função técnica.
“Escola também é espaço de aprender a conviver com as diversidades, com a pluralidade; é espaço de socialização, de vivência. A educação domiciliar não garante isso a nossas crianças e adolescentes. É por isso que o Sinpro atua contra o homeschooling”, explica a diretora do Sinpro Márcia Gilda.